Prefeituras devem criar grupos para gerenciar volta às aulas em Santa Catarina, orienta o TCE-SC

A perspectiva é que as atividades sejam retomadas em 13 de outubro

As prefeituras catarinenses receberam uma orientação do Tribunal de Contas do Estado (TCE-SC) para a volta às aulas. Com a queda nos casos de coronavírus em Santa Catarina, a atual perspectiva é de que em 13 de outubro as atividades sejam retomadas. Diante disso, o TCE-SC enviou aos prefeitos um ofício para que todos criem comitês municipais e comissões escolares para gerenciar retorno dos trabalhos e o quadro da doença.

Outra orientação é para que sejam seguidas as diretrizes publicadas em 28 de julho pela secretaria de Estado de Educação e construídas junto com outros órgãos como o próprio Tribunal. Entre os pontos práticos da retomada, o documento prevê que a volta presencial seja feita gradativamente – dividida por níveis ou cursos -, e também aponta a possibilidade de atividades em dias alternados para ampliar o distanciamento social.

Professores deverão usar máscara descartável e trocá-las ao final de cada aula, enquanto alunos poderão usar máscaras de tecido ou descartáveis, que também deverão ser trocadas a cada duas horas. As escolas deverão aferir a temperatura de todos na entrada da unidade e proibir a passagem de quem registrar temperatura igual ou superior a 37,8ºC.

Comitês e comissões

A circular do TCE-SC descreve como devem funcionar os grupos que vão acompanhar a volta às aulas. Eles envolverão a rede pública e privada. No caso dos comitês municipais, eles devem ser compostos por servidores das secretarias de Educação, Saúde, Assistência Social (ou equivalente) e Fazenda ou Administração.

Também devem participar profissionais e trabalhadores de educação, estudantes da Educação Básica, representantes das Comissões Escolares, das escolas das redes estadual e privada, dos conselhos municipal de Educação, dos direitos das pessoas com deficiência, da Alimentação Escolar e de Controle Social do Fundeb, assim como grupos organizados dos transportadores escolares (nas cidades em que há o serviço).

No caso das comissões escolares, os grupos devem ser formados por um gestor, representantes do quadro de professores, de alunos, das famílias dos alunos (quando aplicável), das entidades colegiadas e de outros trabalhadores ligados à higienização, à área administrativa e à alimentação.

Fonte: NSC