Portaria do governo federal reduz valor mínimo por aluno do Fundeb

A medida diminuiu em aproximadamente 8,06% o valor anual per capita; representantes da área receberam com preocupação a medida e projetam impacto na educação

O governo federal alterou o valor anual mínimo por aluno do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). A quantia, que antes era de R$ 3.643,16, agora chega a R$ 3.349,56. Portanto, houve uma redução de R$ 293,60 no valor por estudante, o que representa uma diminuição de aproximadamente 8,06%.

A portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 26 de novembro tem “efeitos financeiros a contar de 1º de janeiro de 2020”. A medida preocupa representantes da área. O Fundeb funciona com base na arrecadação de receitas como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Além disso, entra na conta a complementação do governo federal, atualmente no valor mínimo é de 10% do montante total. Com base nas novas regras do fundo, promulgadas agosto, o valor passará para 12% em 2021 e deve chegar a 26% até 2026.

Segundo as regras do Fundeb, que têm validade até este ano, o governo pode complementar o valor do fundo acima dos 10%.

Leia na íntegra: Correio Braziliense