Câmara aprova requerimento de urgência do projeto que transforma FNDCT em fundo financeiro

Presidente da SBPC, Ildeu de Castro Moreira, ressalta que é essencial que o projeto seja votado rapidamente; recursos são fundamentais para pesquisa e desenvolvimento no País

As diversas entidades que estão lutando pela aprovação do PLP 135/2020, entre as quais a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), comemoraram a aprovação, em 9 de dezembro, do requerimento de urgência deste Projeto de Lei Complementar, que transforma o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) em fundo financeiro e extingue a transferência de seus recursos para uma Reserva de Contingência. Com a aprovação da urgência, as propostas poderão entrar na pauta das próximas sessões de votação.

Segundo o presidente da SBPC, Ildeu de Castro Moreira, é importante que o projeto seja aprovado rapidamente, uma vez que o FNDCT é a principal fonte de recursos para pesquisa e desenvolvimento no País. “Esses recursos são fundamentais para a ciência, inclusive no momento em que estamos vivendo, e cerca de 90% dos seus recursos para investimento em CT&I estão colocados em uma Reserva de Contingência.

Estes recursos que deveriam ir, pela legislação aprovada anos atrás no Congresso, para pesquisa e desenvolvimento estão sendo desviados para outras finalidades pelo Ministério da Economia. Isto significa que bilhões de reais estão sendo retirados do apoio à CT&I, aí incluídos recursos para a infraestrutura de laboratórios e instituições de pesquisa e universidades, para a inovação, particularmente em pequenas e médias empresas via subvenção econômica, e para projetos de instituições de C&T de cooperação com empresas”, disse o presidente da SBPC.

De autoria do senador Izalci Lucas (PSDB-DF), o PLP 135/2020 propõe, para o FNDCT: ser um fundo especial de natureza contábil e financeira, como o objetivo de financiar a inovação e o desenvolvimento científico e tecnológico com vistas a promover o desenvolvimento econômico e social do País; os créditos orçamentários programados no FNDCT não serão objeto da limitação de empenho; é vedada a alocação orçamentária dos valores provenientes de fontes vinculadas ao FNDCT em reservas de contingência de natureza primária ou financeira; e promoção do aporte automático ao FNDCT dos recursos não utilizados no exercício, a exemplo do que ocorre com o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) e o Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica), permitindo que os recursos não utilizados em um ano sejam transferidos para o ano seguinte e eliminando, de vez, o risco de contingenciamento.

Leia na íntegra: Jornal da Ciência