Novo Fundeb: Repasse para instituições privadas é inconstitucional, diz MPF

Segundo o Ministério Público Federal, as transferências de recursos violam a Constituição e criam precedente para a precarização do ensino público no país

O MPF (Ministério Público Federal) enviou nesta segunda-feira (14) ao Senado uma nota técnica em que aponta inconstitucionalidades no novo Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), em especial nos dispositivos que autorizam repasses para instituições de ensino privadas.

De acordo com o documento, essas transferências de recursos violam a Constituição e criam precedente para a precarização do ensino público no país. O PL foi aprovado pela Câmara dos Deputados na última quinta-feira (10) e deve ser votado pelos senadores nos próximos dias.

A nota questiona especificamente alíneas e incisos que autorizam o emprego de recursos do novo Fundeb em instituições comunitárias, filantrópicas ou confessionais e no Sistema S, para oferta conveniada de vagas nos ensinos fundamental e médio e remuneração de profissionais da educação terceirizados.

As regras impugnadas foram inseridas no texto original do PL por meio de destaques aprovados pela Câmara dos Deputados. Segundo os parlamentares, o objetivo é suprir o déficit da rede pública de educação, expandindo a oferta de vagas em creches e na educação básica obrigatória por meio de convênios com instituições privadas.

Para os especialistas que assinam a nota técnica, no entanto, essa tese de insuficiência de vagas na rede pública é um argumento “factual e juridicamente inepto” para sustentar a regulamentação do novo Fundeb.

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