PEC Emergencial pode descaracterizar por completo serviço público

Matéria do Congresso em Foco ressalta as consequências das mudanças previstas na PEC Emergencial para o funcionalismo público

O senador Márcio Bittar (MDB-AC) apresentou, na semana passada, o relatório da PEC 186/2019, conhecida como “PEC Emergencial”. O texto, há muito discutido pela equipe econômica como essencial para a manutenção da saúde das contas públicas, prevê uma série de gatilhos e regras para que estados, municípios e a União não descumpram o preceito de “manter a dívida pública em níveis que assegurem sua sustentabilidade”.

Trechos considerados extremamente problemáticos já foram debatidos desde o momento da apresentação do parecer do deputado, tal como a possibilidade de desvinculação das despesas para saúde e educação – previstas na Constituição. Mas o texto pretende alterar outras questões há muito estabelecidas no ordenamento jurídico brasileiro, como as regras das carreiras do serviço público e de carreiras típicas de Estado.

Um novíssimo artigo 167-A da Constituição, se aprovado, poderá impor uma série de impedimentos caso “a relação entre despesas correntes e receitas correntes superar 95%”. Entre elas está a impossibilidade de conceder vantagens, aumentos, reajustes ou adequações de remuneração, assim como criar novos cargos, convocar concursos públicos ou alterar a estrutura de um órgão.

Como o país caminha há anos em uma trajetória deficitária, o texto poderia significar uma inédita paralisia na evolução do funcionalismo público.

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