Inovação na administração pública: da Constituição aos modismos gerencialistas da PEC 32

Confira artigo, publicado no portal Congresso em Foco, assinado pelo economista José Celso Cardoso Jr.

“A Comissão Especial destinada a emitir parecer sobre a proposta de emenda à Constituição Federal de 1988, por meio da PEC 32/2020, divulgou plano de trabalho relativo aos temas que deverão compor as audiências públicas para debater a proposta. O primeiro escolhido é o relevante tema da Inovação na Administração Pública.

De modo geral, entende-se por inovação na administração pública o conjunto de processos de trabalho e o conjunto de entregas de bens e serviços à população que, dotados de aperfeiçoamentos incrementais e/ou abruptos/disruptivos, assentados ou não em incorporação e difusão de novas tecnologias de informação e comunicação e/ou novas tecnologias administrativas e sociais, possam engendrar ganhos imediatos e/ou paulatinos de eficiência, eficácia e efetividade da ação pública com relação às formas de organização e operação das diversas estruturas, instâncias e níveis de atuação dos aparelhos de Estado. (…)”

Confira o artigo na íntegra no portal Congresso em Foco.