A Constituição e a escolha de reitores

Argumento de que a lista tríplice permite uma correta discricionariedade do presidente da República não resiste à prova da realidade, afirma artigo assinado por mais de 20 ex-reitores no Estadão

A Constituição federal de 1988, a Constituição Cidadã, foi elaborada com o objetivo de remover e superar o chamado “entulho autoritário”, restabelecendo os fundamentos do Estado de Direito e instituindo direitos sociais capazes de forjar uma nação democrática. Seu artigo 207 estabelece que “as universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial”, prerrogativa que se expressa por meio do autogoverno e da autonormação, nos marcos da Constituição.

O texto constitucional não deixa margem para dúvidas: o autogoverno não é liberalidade, é exercido nos termos do estatuto da universidade e este, por sua vez, deve estar em conformidade com a Constituição. A elevação da autonomia a preceito constitucional objetivou superar a intervenção de governos ditatoriais nas universidades.

Por meio do artigo 16 da Lei 5.540/1968, a ditadura aprofundou a heteronomia, institucionalizando a lista sêxtupla e, assim, a ingerência governamental na escolha de reitores, concebendo a universidade como uma instituição incapaz de tomar decisões esclarecidas com base em sua própria lei (estatuto). Não é possível esquecer que a Lei 5.540 é coetânea do Ato Institucional n.º 5, de dezembro de 1968, que ampliou a violência do Estado sobre as universidades, cassando milhares de servidores e, especialmente, docentes.

Leia na íntegra: Estadão