Governo desiste de cobrar em dobro a Previdência de aposentados; UFSC recomenda aguardar orientações

Depois de um susto que mexeu o dia inteiro com o humor dos servidores aposentados e pensionistas do Executivo federal, o Ministério da Economia recuou na cobrança em dobro a aposentados e pensionistas

Por meio de nota, a Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia informou que não haverá “qualquer desconto adicional referente ao Plano de Seguridade Social (PSS) na folha de pagamento de aposentados e pensionistas do mês de outubro”. “Descontos dessa natureza que tenham sido identificados na prévia do contracheque deverão ser desconsiderados pelos servidores, pois não constarão da versão final da folha. A propósito, ajustes entre a versão prévia e a versão definitiva são procedimentos comuns ao rito de processamento mensal da folha de pagamento”, reforçou.

O dia foi de estresse, quando funcionários foram consultar a versão prévia que é divulgada todos os meses. Lá constava um desconto extra que dobrava o valor da contribuição mensal e era cobrada de uma só vez (nos valores a serem recebidos em novembro). A explicação era de que  “aplicação da anterioridade” foi em consequência de consulta à Receita Federal e se referia a um recolhimento que deixou de ser feito no final de 2019. Na prática, segundo o funcionalismo, o equívoco – apesar das crises sanitária, hídrica e da inflação e juros em alta – que vai pesar no bolso caiu no colo de todos sem consulta prévia e sem respeito à situação financeira dos interessados.

Como exemplo, um servidor, cujo pagamento habitual mensal à Previdência era de R$ 1.849,52, teria que desembolsar a mais R$ 1.927,02. O total subia, então, para R$ 3.776,54. Mais que dobrou. Sérgio Ballerini, presidente do Sindicato Nacional dos Funcionários do Inmetro (Asmetro-SN), conta que, principalmente aqueles com salários menores, estavam em pânico. “ Muitos têm rubricas de empréstimos, que podem ultrapassar o limite das margens de consignação (5% e 35%), e ficaram preocupados e apavorados pois não terão recursos para sequer pagar os seus planos de saúde”, informa Ballerini.

UFSC esclarece e recomenda aguardar novas orientações

O Departamento de Administração de Pessoal da UFSC recomenda que aposentados e pensionistas fiquem atentos e aguardem as próximas orientações em relação aos descontos.

:::: Informações adicionais sobre o assunto serão publicadas na página do Departamento de Administração de Pessoal.

A UFSC enviou comunicados para servidores inativos aposentados por invalidez permanente ou beneficiados com a Isenção do Imposto de Renda, para esclarecer a situação. Antes de 2019, para proventos até R$ 11.678,90 (dobro do teto) não havia desconto de PSS, e para proventos superiores a este valor, os descontos eram de 11% sobre valores que ultrapassassem o valor.

Mas, com a Emenda Constitucional de novembro de 2019, o desconto passou a ser de 11% acima do teto remuneratório, ou seja, acima de R$ 5.839,45.

O Ministério alegou que para novembro, dezembro e gratificação natalina de 2019, o sistema não estava adequado para fazer o desconto. Em 2020, no entanto, ele foi feito normalmente. Mas, para descontar a diferença remanescente referente à 2019, haveria um débito de forma automática em uma parcela só, em outubro de 2021.

Com o recuo do Ministério com a cobrança, foi sinalizado que haverá a possibilidade de parcelar o valor.

Antes da EM 103/2019:
Desconto do PSS anterior à EC 103/2019:
Teto RGPS em 2019: R$ 5.839,45
Para proventos até R$ 11.678,90 (dobro do teto), não havia desconto de PSS.
Para proventos superiores a este valor, os descontos eram de 11% sobre o que ultrapasse os R$ 11.678,90.

Depois da EM 103/2019:
Desconto do PSS posterior a EC 103/2019 (novembro):
Teto RGPS em 2019: R$ 5.839,45
O desconto passou a ser de 11% acima do teto remuneratório, ou seja, acima de R$ 5.839,45.

Com informações do Correio Braziliense.