STF forma maioria para suspender veto do MEC a passaporte da vacina em universidades

Julgamento valida decisão do ministro Ricardo Lewandowski de dezembro do ano passado, afirma a Folha

O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria para manter a suspensão de despacho do Ministério da Educação que vetou a exigência de comprovante de vacinação contra Covid-19 para alunos de instituições federais participarem de aulas presenciais.

Os ministros julgam decisão de dezembro do ano passado de Ricardo Lewandowski, relator do caso, que afirmou que as instituições de ensino têm autoridade para exercer sua autonomia universitária, e definir se exigem ou não o passaporte vacinal.

A sessão acontece no plenário virtual, no qual os ministros apresentam seus votos no sistema do Supremo.

Até as 11h desta sexta (18), os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Edson Fachin e Gilmar Mendes haviam acompanhado a decisão de Lewandowski. O tribunal tem 11 integrantes.

Ao suspender o despacho do Ministério da Educação, Lewandowski afirmou que o STF tem, ao longo de sua história, “agido em favor da plena concretização dos direitos à saúde, à educação e à autonomia universitária, não se afigurando possível transigir um milímetro sequer no tocante à defesa de tais preceitos fundamentais, sob pena de incorrer-se em inaceitável retrocesso civilizatório”.

Leia na íntegra: Folha de S. Paulo