STJ decide que convênios não precisam cobrir tratamento fora de rol da ANS

A decisão, em tese, ainda cabe recurso ao STF, desde que seja apresentada uma questão constitucional, afirma o UOL

A 2ª Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu nesta quarta-feira, dia 8, que a lista de tratamentos cobertos por planos de saúde, o chamado rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), deve ser taxativa.

O entendimento é considerado mais restritivo, e desobriga os convênios médicos a seguirem procedimentos que não estejam previstos na relação de terapias aprovada pela agência.

A decisão do STJ abre exceções, como a possibilidade do paciente incorporar o tratamento mediante um aditivo no contratomas é considerada uma vitória para os planos de saúde.

O tribunal também revisa entendimento que, até então, liberava a inclusão de tratamentos que não constavam no rol da ANS a partir de ações individuais movidas contra atendimentos negados por operadoras.

Leia na íntegra: UOL