Lei de Responsabilidade Educacional está na pauta da Comissão de Educação do Senado

Projeto impõe o compromisso dos gestores públicos com o ensino, submetendo-os a punições civis e criminais em caso de má gestão

Em reunião na terça-feira, dia 16, a Comissão de Educação (CE) do Senado poderá votar um projeto de lei que estabelece medições da qualidade e da oferta do educação básica e impõe o compromisso dos gestores públicos com o ensino, submetendo-os a punições civis e criminais em caso de má gestão. O projeto (PL 88/2023), apresentado pelo senador Flávio Arns (PSB-PR), tem relatório favorável do senador Confúcio Moura (MDB-RO).

Arns argumenta que a ausência de uma lei de responsabilização educacional trouxe resultados particularmente negativos durante a pandemia da covid-19, especialmente nos níveis de aprendizagem dos estudantes mais jovens. O autor ressalta que “estamos muito habituados a ouvir sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal”, mas também é necessária uma legislação “capaz de incentivar o crescente fortalecimento da cultura de responsabilidade educacional por parte dos nossos gestores públicos”. 

O PL 88/2023 prevê que o desempenho da qualidade na educação seja medido por indicadores que levam em conta metas e diretrizes previstas em leis como o Plano Nacional de Educação (PNE) e na própria Constituição Federal. A má gestão poderá ser punida civilmente e, no caso de prefeitos e governadores, até como crime de responsabilidade. Danos causados à oferta regular e à qualidade da educação básica pública poderão ser objeto de reparação judicial via ação civil pública, estabelece o texto.

Por meio de uma emenda, Confúcio Moura sugere que a frequência de prestação de contas da gestão educacional para o Legislativo seja maior. No texto original, os relatórios seriam entregues até o final do quarto mês do último ano do mandato. Com a alteração, relatórios parciais devem ser enviados anualmente. Além disso, um levantamento geral sobre os avanços obtidos deverá ser apresentado por prefeitos e governadores no último ano do mandato.

Para o relator, por meio dessa medida, “a sociedade como um todo terá melhores condições de acompanhar, fiscalizar e monitorar os resultados da governança educacional em sua região ou localidade”.

A decisão da CE é terminativa: se for aprovado e não houver recurso para votação em Plenário, o texto seguirá diretamente para análise da Câmara dos Deputados.

Fonte: Agência Senado