CGU orienta como deve ser o atendimento às vítimas de assédio sexual

Casos de assédio sexual ou violência de gênero devem ser denunciados à ouvidoria da UFSC

Para melhor atender e acolher as vítimas de assédio sexual, a Corregedoria-Geral da União (CGU) divulga cartilha sobre como as unidades correcionais, como a Corregedoria-Geral da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), devem proceder com esses casos.

As instituições são orientadas pela cartilha a buscar acolher a vítima desde o primeiro contato, de forma a passar segurança e demonstrar que o trabalho correcional vai ser conduzido de forma séria e respeitosa. Além disso, como lidar cautelosamente com aspectos burocráticos e jurídicos também é abordado.

Conheça a cartilha na íntegra.

A UFSC mantém dois serviços de atendimento e acolhida para vítimas. Os estudantes são atendidos pelo Serviço Especializado de Atendimento às Vítimas de Violência da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (Proafe), de forma presencial ou remota. Se a vítima é servidor técnico-administrativo em educação ou servidor docente, o atendimento é feito pela Divisão de Serviço Social da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (Prodegesp).

Para denunciar casos de assédio sexual ou violência de gênero dentro da comunidade acadêmica, qualquer pessoa pode entrar em contato com a Ouvidoria da UFSC pela Plataforma FalaBR ou ainda entrar em contato pelo telefone (48) 3721-9878 ou pelo e-mail [email protected]. A Ouvidoria da UFSC irá encaminhar a denúncia para apuração na corregedoria ou na coordenação de curso, conforme o vínculo do denunciado com a Universidade.

Além disso, tendo em vista que os atos podem se configurar crime, é fundamental o registro de Boletim de Ocorrência ou denúncia por meio dos canais de denúncia externos à UFSC. Em abril, a universidade divulgou uma cartilha sobre orientações de combate ao assédio moral e sexual.

Dentro da UFSC, tanto o assédio quanto a violência sexual podem ser enquadrados como atos contra a integridade física e moral da pessoa (item I, Art. 118, da Resolução 017/CUn/97 que dispõe sobre o Regulamento dos Cursos de Graduação da UFSC) ou como afrontas aos deveres de urbanidade e moralidade (itens IX e XI, Art. 116, da Lei 8112/90 que institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos), infrações disciplinares graves que devem ser denunciadas para que sejam devidamente julgadas e penalizadas no âmbito do direito administrativo.

Fonte: Notícias UFSC