Universidade Gratuita: Desembargador não suspende o programa e decide levar caso ao Órgão Especial

Ricardo Fontes emitiu despacho na última sexta-feira, dia 1º

O desembargador Ricardo Fontes, relator do pedido de suspenso do Universidade Gratuita no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), decidiu não analisar a liminar para suspensão do programa. Ao mesmo tempo, optou por levar o caso ao Órgão Especial, que é formado por 25 desembargadores e decide sobre as ações diretas de inconstitucionalidade. Fontes adotou o que se chama de “rito abreviado”.

Na prática, o desembargador optou por não analisar sozinho o pedido da Ampesc, que representa as universidades particulares de Santa Catarina. Assim, o Órgão Especial vai decidir se faz a análise apenas do pedido de liminar ou se julga também o mérito da questão.

No mesmo despacho da última sexta-feira, dia 1°, Fontes deu prazo de 10 dias para que o governo do Estado apresente a defesa do programa, assim como deve fazer a Assembleia Legislativa (Alesc), onde o projeto foi aprovado. Na sequência, o Ministério Público (MP-SC) é quem se manifestará, no prazo de cinco dias.

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