A Diretoria da Apufsc-Sindical, observando o capítulo das condutas proibidas aos agentes públicos previsto na Lei nº 9.504, de 1997, vem a público externar para os/as filiados e filiadas que não serão publicados artigos, bem como comunicados relacionadas às eleições municipais que ocorrem no Brasil, nos quais constem pedidos de votos em partidos e/ou candidatos.
Com a devida importância para o espaço democrático, a Apufsc-Sindical alinha-se à conduta do serviço público, aos princípios da legalidade administrativa, da moralidade, impessoalidade e o princípio republicano.
Desejamos um desfecho democrático para as eleições no todo e em especial nos municípios de SC, pautado pela ética e pelo estado democrático de direito.