Comissão de Constituição e Justiça aprova projeto que proíbe celulares em escolas

A proposta lista exceções à proibição e ainda precisa ser analisada pelos senadores

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto que proíbe alunos de usarem telefone celular e outros aparelhos eletrônicos portáteis em escolas públicas e particulares, inclusive no recreio e intervalo entre as aulas. A proibição vale para a educação básica: educação infantil, ensino fundamental e médio. 

A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votá-la no Plenário da Câmara.

O relator, deputado Renan Ferreirinha (PSD-RJ), apresentou parecer favorável ao substitutivo da Comissão de Educação ao Projeto de Lei 104/15, do deputado Alceu Moreira (MDB-RS).

Exceções

Fica permitido usar o celular: 

  • em situações de “estado de perigo, de necessidade ou caso de força maior”;
  • para garantir direitos fundamentais;
  • para fins estritamente pedagógicos, em todos os anos da educação básica; e
  • para garantir acessibilidade, inclusão, e atender às condições de saúde dos estudantes.

O relator suprimiu o trecho que proibia o porte dos telefones celulares nos estabelecimentos de ensino. 

Exemplo fluminense

Renan Ferreirinha citou exemplo bem-sucedido do Rio de Janeiro, onde o uso já é proibido há um ano nas 1.557 unidades escolares, para defender a proposta. “A gente está falando de algo que está destruindo a infância das nossas crianças”, afirmou. Ele defendeu, ainda, que “a escola precisa de regramento, e a gente quer que a tecnologia seja utilizada de forma consciente e responsável.”

Saúde mental

O texto aprovado determina que as escolas elaborem estratégias para tratar da saúde mental dos alunos da educação básica, apresentando a eles informações sobre riscos, sinais e prevenção do sofrimento psíquico, incluindo o uso imoderado dos celulares.

As redes de ensino também deverão oferecer treinamentos periódicos para detecção, prevenção e abordagem de sinais sugestivos de sofrimento mental, e efeitos danosos do uso imoderado das telas e aparelhos celulares.

Os estabelecimentos de ensino deverão disponibilizar espaços de escuta e acolhimento para receber alunos e funcionários que estejam em sofrimento psíquico principalmente decorrentes do uso imoderado de telas.

Fonte: Agência Câmara de Notícias