O entendimento dos magistrados é que a prerrogativa de legislar sobre a educação é da União
Os desembargadores do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiram declarar inconstitucional a lei sancionada pelo governador Jorginho Mello (PL) que criou o programa Escola Sem Partido no estado. Apenas dois integrantes do Órgão Especial da Corte votaram por manter o texto em julgamento na quarta-feira, dia 5.
O PSOL apresentou a ação após a sanção da proposta, em fevereiro de 2023. Em outubro daquele ano, o TJ-SC negou o pedido para barrar a lei, um entendimento que contrasta com uma série de decisões adotadas pelo Supremo Tribunal Federal sobre a legalidade de propostas semelhantes. O partido e o Ministério Público recorreram e venceram.
O entendimento dos magistrados catarinenses é que a prerrogativa de legislar sobre a educação é da União. “Essa é uma vitória muito importante para a educação catarinense e para a liberdade de cátedra. As escolas devem ser ambientes livres de perseguição ideológica e as ideias devem seguir livremente”, celebrou o vereador de Florianopólis Leonel Camasão (PSOL).
Leia na íntegra: Carta Capital
