Por Gilson Silva Jr*
A mídia local não para de noticiar o tumulto em torno da tentativa de mudar o nome do campus Trindade. Nova notícia, do dia 26, informa que o filho do primeiro reitor da UFSC conseguiu liminar e paralisou a mudança de nome do campus, e que a decisão proferida pela 4ª Vara da Justiça Federal em Santa Catarina aponta falhas processuais, que não permitiram direito à participação e à defesa previstos pela Constituição.
Notícia de 24 de abril informa que “os documentos apresentados no Processo nº 23080.000600/2023-25 vieram confirmar o protagonismo e a importância incontestáveis do ex-reitor João David Ferreira Lima na construção da Universidade e de sua estrutura administrativa que se repercute até os dias atuais e na implantação pioneira da Reforma Universitária na UFSC”.
Logo na apresentação do relatório da CMV de abril de 2018 encontramos ressalvas substanciais. Destaco três:
1) “A Comissão Memória e Verdade da UFSC avalia e assume que a dedicação diferenciada de seus membros em atividades da Comissão em decorrência de outras atividades serem consideradas por eles momentaneamente prioritárias, as divergências encontradas entre os seus membros em termos metodológicos, a inexperiência de alguns deles para algumas das atividades exigidas na Comissão, dificultaram a realização plena do trabalho cooperativo e, consequentemente, diminuíram sua eficiência. Estas limitações nas atividades da Comissão, aliadas ao grande número de informações e documentos levantados e a levantar ainda, levaram a um tratamento superficial de algumas épocas da ditadura militar na UFSC, como será precisado a seguir, tendo que deixá-las para um aprofundamento em estudos futuros”. (Apresentação, p.8)
2) “Apesar do grande volume de trabalho realizado pela Comissão – e ora exposto neste Relatório Final -, não há dúvida de que se trata ainda dos primeiros passos para a reconstrução da história da UFSC durante a ditadura civil-militar. Por isso, é necessário avançar no âmbito dessas pesquisas com vistas a sua ampliação e ao desvelamento dos fatos ocorridos a fim de que a verdade histórica emerja e, assim, se possa enriquecer e aprofundar nosso conhecimento a respeito”. (Apresentação, p.8-9)
3) “A Comissão Memória e Verdade da UFSC assume as limitações na sua organização e funcionamento”. (Apresentação, p.9).
De um lado, as declaradas limitações metodológicas do relatório base de toda a polêmica em torno da tentativa de mudar o nome do Campus Trindade, de outro, o reconhecimento do protagonismo e importância incontestáveis de João David, e recentemente uma decisão da Justiça Federal por falhas processuais.
Cabe perguntar: o conselho universitário da UFSC está sendo induzido ao erro quanto à mudança do nome do Campus Trindade?
*Gilson Silva Jr é professor da graduação e pós-graduação em Economia da UFSC
Artigo recebido às 8h10 do dia 29 de maio de 2025 e publicado às 11h22 do dia 29 de maio de 2025