Escolas e redes não podem mais exigir atestado médico ou diagnóstico para ofertar serviço, destaca a Folha
Um decreto assinado pelo presidente Lula (PT) definiu que escolas e redes de ensino não podem mais exigir laudos ou diagnósticos médicos para oferecer atendimento especializado para alunos com deficiência, transtorno do espectro autista (TEA) e com altas habilidades ou superdotação.
O texto foi publicado no Diário Oficial da União nesta terça-feira, dia 21, e institui a Política e a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva. O decreto consolida e organiza regras educacionais já definidas por legislações anteriores, como a própria Constituição Federal e a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI).
Uma nota técnica do Ministério da Educação já recomendava que as redes de ensino não poderiam exigir laudo para garantir a oferta do atendimento educacional especializado (AEE) ou o acompanhamento de um profissional de apoio escolar para os alunos.
Leia na íntegra: Folha de S. Paulo
