A Comeleufsc só existe porque não se cumpre a lei

*Por Camilo Buss Araujo

Muitas vezes naturalizamos determinados arranjos institucionais. Isso é compreensível: não é possível teorizar permanentemente sobre as razões da existência de tudo. No entanto, há momentos em que essa naturalização precisa ser interrompida para dar lugar à reflexão crítica. É precisamente esse o caso da Comeleufsc. Para compreendê-la, é necessário perguntar não apenas o que ela é, mas por que ela existe.

A resposta imediata é conhecida: trata-se de uma comissão formada por representantes dos três segmentos da comunidade universitária: professores, por meio da Apufsc; técnicos, por meio do Sintufsc; e estudantes, por meio do DCE e da APG. Mas essa definição formal é insuficiente. A Comeleufsc existe porque a legislação que regula a escolha de reitores nas universidades federais não é cumprida. Essa afirmação não se apoia apenas em uma leitura abstrata da lei, mas também na experiência concreta acumulada por quem participou diretamente dos debates, disputas e decisões no interior da comissão.

Fui membro da Comeleufsc em 2022 e integrei a composição de 2026, da qual me afastei posteriormente para tratar de questões pessoais. Participei, portanto, de momentos decisivos dos processos de discussão que marcaram ambos os períodos. É a partir desse lugar, simultaneamente institucional e político, que faço esta reflexão.

Em 2022, a Comeleufsc enfrentou um dos episódios mais graves de sua trajetória recente. Tentou-se impor um calendário no qual o resultado da consulta informal seria divulgado apenas após o período de inscrição das chapas no Conselho Universitário, esvaziando o sentido da própria consulta. Diante desse encaminhamento, a Apufsc se retirou da comissão. O retorno ocorreu após um acordo entre as entidades, fundamentado no reconhecimento de que, diante da prática reiterada do governo Bolsonaro de desconsiderar os resultados das consultas e nomear interventores, era imprescindível ajustar o calendário para não abrir brechas na composição da lista tríplice. Esse entendimento acabou prevalecendo, e o processo resultou em uma lista tríplice composta exclusivamente pela chapa vencedora da consulta informal.

Esse desfecho, contudo, não altera um padrão estrutural do funcionamento da Comeleufsc. De modo recorrente, a posição dos professores é pressionada a se submeter a uma lógica de maioria formada pelas demais entidades. A discordância do segmento docente tende a ser tratada como obstáculo ao andamento do processo, e não como parte legítima da deliberação democrática. Nessa lógica, democracia passa a ser reduzida à simples contagem de votos no interior da comissão, e não à construção de decisões politicamente responsáveis, juridicamente sólidas e institucionalmente sustentáveis.

Em 2026, como explicitado na nota da diretoria da Apufsc de 30 de janeiro, o impasse reapareceu, agora em torno do formato de votação. Trata-se de uma controvérsia já presente em 2022. Naquele contexto, em função da pandemia e do calendário de retorno das atividades presenciais aprovado pelo Conselho Universitário, aceitou-se um primeiro turno on-line, ainda que com questionamentos quanto à lisura do voto via e-Democracia, desde que o segundo turno ocorresse de forma presencial, com urnas do TRE. Foi um acordo circunstancial, condicionado por um contexto excepcional, e não um consenso substantivo sobre o modelo de consulta.

Esses impasses não são episódicos. Eles revelam um problema estrutural. A escolha de reitores e vice-reitores das universidades federais é regulada pela Lei nº 9.192/1995 e pelo Decreto nº 1.916/1996, que estabelecem critérios claros, entre eles a votação uninominal, o peso mínimo de 70% para o corpo docente e a elaboração de lista tríplice pelo colegiado máximo da instituição. Quando há consulta à comunidade universitária, ela deve respeitar esses parâmetros.

A Comelufsc surge justamente para contornar essas exigências legais. Por se tratar de uma instância de consulta informal, não vinculada institucionalmente à universidade, ela passa a definir calendário, formato de votação e colégio eleitoral segundo critérios próprios. O resultado da consulta serve para embasar a eleição formal no Conselho Universitário e, como ocorre tradicionalmente, apenas a chapa vencedora se inscreve para a composição da lista tríplice enviada a Brasília.

É nesse contexto que deve ser compreendida a nota da diretoria da Apufsc de 30 de janeiro de 2026. O documento não expressa um desacordo pontual ou circunstancial. Ele explicita uma postura recorrente de desconsideração da posição do sindicato dos professores, que, na prática, significa desconsideração do próprio segmento docente da UFSC enquanto sujeito político da universidade.

Voltando ao ponto central, a Comeleufsc só existe porque a lei não é cumprida. O problema não está nas regras legais, nem no peso diferenciado dos votos docentes previsto em lei. O problema está no deslocamento sistemático das decisões para um espaço informal, no qual os critérios são definidos politicamente e onde a correlação de forças tende a operar de modo desfavorável aos professores.

Historicamente, o corpo docente tem aberto mão de suas prerrogativas legais em nome de uma concepção cada vez mais ambígua de “democracia”. Mas política é poder, e poder não admite vácuo. Quando os professores abdicam de suas garantias legais, esse poder não desaparece: ele é redistribuído. No arranjo institucional da UFSC, essa escolha tem consequências. E boa parte da situação atual da universidade é, direta ou indiretamente, expressão delas.

*Camilo Buss Araújo é professor do Colégio de Aplicação (CA) e ex vice-presidente da Apufsc-Sindical

Artigo recebido às 10h51 do dia 2 de fevereiro de 2026 e publicado às 11h15 do mesmo dia