Maioria das orientações devem ser respeitadas a partir de 4 de julho
A Advocacia-Geral da União (AGU) está divulgando sua Cartilha Eleitoral de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais nas Eleições 2026, com o objetivo de orientar e prevenir práticas que podem afetar a igualdade de oportunidades nas disputas eleitorais. A maioria das orientações devem ser observadas nos três meses que antecedem o pleito, ou seja, a partir de 4 de julho até a realização das eleições.
O material é destinado a todos os agentes públicos, sejam eles candidatos ou não, e reúne orientações da Comissão de Ética Pública da Presidência da República, em conformidade com resoluções atualizadas do Tribunal Superior Eleitoral. Além de informar sobre as restrições relacionadas à propaganda eleitoral, publicidade institucional, utilização de bens e serviços públicos, gestão de recursos humanos e execução de políticas públicas com impacto orçamentário e financeiro, o documento esclarece sobre conflitos de interesse, uso de redes sociais e riscos da promoção pessoal durante o período eleitoral.
As orientações e determinações da cartilha não se restringem ao servidor público, mas alcançam todas as pessoas definidas como agentes públicos: aquelas que exerçam, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos ou entidades da administração pública direta, indireta ou fundacional.
Dessa forma, a observação das condutas vedadas se estende não somente aos agentes políticos (detentores de mandatos e auxiliares diretos), mas também a servidores públicos efetivos ou em comissão, empregados de autarquias, fundações e empresas estatais, pessoas requisitadas para prestação de atividade pública (por exemplo, mesários em eleições), os gestores de negócios públicos e até estagiários e os que se vinculam contratualmente com o poder público (prestadores terceirizados de serviço, concessionários ou permissionários de serviços públicos e delegados de função ou ofício público).
Conforme vem sendo feito em pleitos anteriores, a Agência de Comunicação da UFSC (Agecom), responsável pelas ações de divulgação institucional e jornalismo científico da Universidade, permanecerá observando as orientações sobre as condutas vedadas no período eleitoral no desenvolvimento de suas atividades.
Fonte: Notícias UFSC
