A maioria dos ministros entendeu que a regra contrariava a própria finalidade da aposentadoria especial
Na última quarta-feira, dia 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, invalidar um trecho da Reforma da Previdência de 2019 que exigia idade mínima para a aposentadoria especial de trabalhadores que atuam em atividades insalubres. A maioria dos ministros entendeu que a exigência de idade mínima, instituída anteriormente pela última Reforma da Previdência, contraria a própria finalidade da aposentadoria especial, que é a de impedir danos à saúde e à integridade dos trabalhadores.
São consideradas insalubres as atividades desempenhadas com exposição a agentes físicos, químicos e biológicos prejudiciais à saúde, como calor ou frio excessivos, radiação, gases tóxicos, solventes, bactérias, vírus, fungos e parasitas, entre outros. Na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), docentes que cumprem pelo menos 50% da carga horária expostos a agentes nocivos, entre outros critérios, têm direito ao adicional de insalubridade.
A aposentadoria especial foi concebida justamente para retirar precocemente o trabalhador da exposição contínua a agentes que colocam em risco sua saúde e sua integridade física. A imposição de idade mínima acabava por prolongar essa exposição, esvaziando a finalidade constitucional da proteção previdenciária.
Com a decisão, as idades mínimas definidas pela Reforma de 2019 – 62 anos para mulheres e 65 anos para homens – ficam invalidadas e permanecem os critérios de tempo de contribuição. No entanto, o STF manteve outros pontos aprovados pelo Congresso em 2019, como a proibição de converter em tempo comum o período trabalhado em regime especial após a reforma. E também manteve a adoção de novos critérios de cálculo do benefício do trabalhador.
A presidente do Sindicato dos professores das Instituições Federais de Ensino Superior da Bahia (Apub-Sindical), Raquel Nery, ressalta que, mesmo com a decisão do STF, quem completou os requisitos para aposentadoria antes de 13/11/2019 preserva o direito às regras anteriores e continua sendo possível converter o tempo especial efetivamente trabalhado em comum para contagem do tempo de contribuição aos que requererem anos depois.
“O que experimentamos é um quadro constante e progressivo de perdas de direitos previdenciários para toda a classe trabalhadora, fragilizando o regime de solidariedade entre gerações do atual sistema de partição, o que atende aos interesses do mercado financeiro, sempre de olho e interferindo nos fundos de pensão. Só a organização política das e dos docentes pode fazer frente a essa tendência e proteger os direitos que temos atualmente. Muita atenção porque, uma das mais perniciosas mudanças da PEC 103/2019 foi a de que alterações em nossos direitos podem ser feitas por lei ordinária, que requer maioria simples”, alertou.
Fonte: Proifes-Federação/Apub
