Medida amplia cota em US$ 100 milhões em relação ao ano anterior
O Ministério da Fazenda publicou na última sexta-feira, dia 10, a Portaria nº 2.060, que eleva para US$ 354,137 milhões o limite global anual das importações destinadas à pesquisa científica e tecnológica no exercício de 2026, uma ampliação de US$ 100 milhões em relação ao ano anterior. A medida altera a Portaria MF nº 2.786/2025 e mantém o benefício fiscal previsto nas Leis nº 8.010/1990, nº 8.032/1990 e nº 10.865/2004 para a importação de bens voltados à pesquisa.
A ampliação da cota anual para importações destinadas à pesquisa era uma das reivindicações das entidades científicas, já que esse é o principal mecanismo utilizado por universidades, institutos de pesquisa e cientistas para adquirir equipamentos e insumos fabricados no exterior.
O novo limite, no entanto, é inferior aos US$ 500 milhões solicitados pela Academia Brasileira de Ciências (ABC), pela Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes) e pela Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC). Para as entidades, a atualização da cota de importação concedida anualmente ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) é essencial para recompor sua capacidade operacional, e o valor de US$ 500 milhões representa o patamar mínimo compatível com as demandas atuais da pesquisa científica brasileira.
Segundo, o governo, o CNPq e o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) prosseguem buscando entendimento junto à Advocacia-Geral da União (AGU), com apoio da Andifes, visando obter segurança jurídica para mecanismos mais ágeis de importação de equipamentos científicos.
Imprensa Apufsc
Com informações do Jornal da Ciência
