*Por Lucas Nicolao, Carla Paza e Samuel Pantoja Lima
As irregularidades ocorridas na reunião do Conselho de Representantes (CR) da Apufsc, em 14 de setembro, deram origem a uma ação judicial contra a condução do processo eleitoral pela atual Diretoria. A reunião foi conduzida pelo secretário-geral Romeu Bezerra, em substituição à presidente da entidade, que estava presente à sessão. Curiosamente, Romeu se apresentou posteriormente como candidato à presidência pela Chapa 2, ligada à atual gestão. Na ocasião, ele impediu a escolha da Comissão Eleitoral pelo CR, como determina o Estatuto, encerrando arbitrariamente a reunião. Diante dessas irregularidades, 17 conselheiros apresentaram recurso à Assembleia Geral, instância superior ao CR, indeferido pela própria Diretoria. Posteriormente, 170 sindicalizados (mais de 5% dos filiados) solicitaram formalmente a auto-convocação de uma Assembleia Geral Extraordinária (AGE) com objetivo bem delimitado de resolver o recurso apresentado pelos conselheiros. Esta auto-convocação de AGE foi barrada pela Diretoria.
Essa sucessão de desrespeitos ao Estatuto, por parte da Diretoria, levou cinco colegas sindicalizados a recorrer à Justiça para defender a democracia em nosso sindicato. Em decisão de 9 de outubro, a 4a Vara do Trabalho de Florianópolis reconheceu que a Diretoria não poderia recusar a auto-convocação da AGE, determinou sua realização e suspendeu o processo eleitoral, a Portaria no 03/2026, que nomeou a Comissão Eleitoral, e as resoluções por ela expedidas. Leiam aqui a íntegra da sentença judicial e tirem suas próprias conclusões, colegas!
Em resposta à decisão judicial, a Diretoria convocou para esta sexta-feira, 16 de outubro, o que apresenta como Assembleia Geral Extraordinária (AGE), em formato exclusivamente virtual. Este formato prejudica o diálogo e a fluidez do debate, algo inédito na história de 51 anos do sindicato. O ineditismo do formato nos leva a questionar se essa escolha não é justamente devido às limitações que ele impõe. O Estatuto da Apufsc não proíbe a participação remota em assembleias, mas estabelece condições específicas para isso. Conforme o artigo 10, § 3o, a participação a distância deve ocorrer por transmissão de som e imagem, em locais previamente determinados, com registro de presença em documento físico a ser encaminhado à sede do sindicato. Portanto, não se pode confundir a possibilidade estatutária de participação remota com a realização de uma assembleia inteiramente virtual, sem a previsão dos locais e dos procedimentos exigidos pelo Estatuto. Consideramos que seria perfeitamente viável realizar uma assembleia presencial, garantindo também a participação a distância dos docentes de outros campi, conforme as regras estatutárias e a praxe nestes casos.
Mais grave ainda é a pauta apresentada, que contraria o próprio sentido da decisão judicial e da auto-convocação de AGE. A Diretoria propõe, em primeiro lugar, ratificar a Comissão Eleitoral cuja nomeação através de portaria foi anulada pela Justiça. Somente se essa alternativa for rejeitada, admite a escolha de novos integrantes, restrita aos nomes apresentados na reunião de 14 de setembro. Ocorre que esses nomes foram sugeridos pela Diretoria e por conselheiros, mas não foram votados nem escolhidos pelo CR, como determina o Estatuto. Assim, a irregularidade que deu origem a todo o impasse permanece sem solução. Além disso, a pauta impede que a categoria delibere sobre o recurso apresentado pelos 17 conselheiros e sobre o sistema de votação, questões centrais que motivaram a solicitação da assembleia. Em nosso entendimento, essa convocação não atende ao propósito da determinação judicial e novamente restringe o direito de deliberação dos sindicalizados. A propósito, a definição de um novo calendário eleitoral (data da votação etc.) é uma pauta imperativa, uma vez que aquela prevista inicialmente (de 13 a 15/10/26) foi suspensa por decisão judicial.
Cabe ressaltar a forma desrespeitosa em que se deu a condução da reunião do CR do dia 14/09, não permitindo que nada fosse votado e decidido pelos representantes. Diversos colegas deixaram a reunião profundamente abalados com a forma autoritária como foram tratados, assim como a própria instância do CR. Nada justifica este tratamento. É extremamente desgastante que docentes precisem lutar contra a direção do nosso sindicato para assegurar o cumprimento de normas previstas no Estatuto. Precisamos estabelecer um convívio minimamente democrático no sindicato, e as normas estatutárias existem para ajudar a estabelecer este mínimo.
O processo eleitoral poderia e deveria ter transcorrido com mais tranquilidade. Em um momento em que já enfrentamos tantos desafios políticos no país, precisamos concentrar nossas forças na defesa dos direitos da categoria. O que queremos é uma eleição justa e legítima, que permita à Apufsc se fortalecer como um sindicato, construído a partir de sua base, com respeito à diversidade de posições e à participação democrática dos docentes. Com a palavra, a diretoria da Apufsc!
*Lucas Nicolao, Carla Paza e Samuel Pantoja Lima são membros do Conselho de Representantes da Apufsc
Artigo recebido às 17h38 de 15 de outubro de 2026 e publicado às 8h do dia 16 de outubro de 2026
