Manifesto da Chapa 1 sobre a suspensão do processo eleitoral para Diretoria da Apufsc

*Por Chapa 1

A suspensão das eleições para diretoria da Apufsc, ocorrida no dia 13 de outubro, foi determinada por medida judicial em tutela de urgência. A decisão judicial foi fundamentada na materialidade, ou seja, em fatos que demostraram inegáveis descumprimentos do Estatuto da Apufsc, pela atual gestão do sindicato.

Relembrando os fatos.

A sequência de ações autoritárias e de desrespeito da diretoria à docentes sindicalizados e ao próprio sindicato, no que diz respeito ao pleito eleitoral, começa na escolha arbitrária do meio de votação, via contratação de uma empresa particular e de negar a
possibilidade do Conselho de Representantes (CR) debater essa escolha, apesar de o CR ser uma instância capilar e superior à diretoria do sindicato.

E continua no impedimento da eleição da Comissão Eleitoral que deveria ser feita pelo CR na reunião do dia 14/09, quando novamente, a direção da APUFSC interrompe de forma truculenta e autoritária a reunião impedindo a votação dos encaminhamentos feitos por diversos representantes do CR e, consequentemente, a definição da Comissão Eleitoral. Posteriormente, a diretoria, à revelia de todas as instâncias do sindicato, define unilateralmente a Comissão Eleitoral mediante a publicação de uma portaria e, assim, mais uma vez, descumpre gravemente o Estatuto que estabelece explicitamente que é papel do CR eleger a Comissão Eleitoral.

Diante desses absurdos, em 16/09, 17 conselheiros interpuseram recurso à instância superior ao CR e à diretoria: a assembleia geral. Mais uma vez, nem o recurso foi encaminhado pela diretoria. A falta absoluta de diálogo e destas atitudes verticalizadas
expressam o entendimento de que a diretoria do sindicato é a mais importante instância e, portanto, superior ao CR (algo arbitrário e de descumprimento absoluto do Estatuto).

Por essa razão, em 24/09, foi encaminhada um requerimento à diretoria de convocação de uma assembleia mediante a assinatura de 170 sindicalizados e sindicalizadas, na forma prevista pelo Estatuto. A resposta da diretoria foi novamente a de que ela tinha prerrogativa quanto à avaliação de mérito do pedido, prerrogativa que não é contemplada pelo Estatuto. Nesse caso e nos demais, prevalecem decisões aleatórias da diretoria, conforme seu desejo e interesse, pois não há barreira alguma da sua desfaçatez.

Se fossemos relatar todas burlas do Estatuto da Apufsc feitas por diretorias do sindicato nos últimos anos, certamente resultaria num compêndio bem volumoso sobre formas de driblar as regras definidas pela categoria para o funcionamento do sindicato. Tudo isso apareceria como um absurdo e seria até risível se não fosse a expressão do que é o sindicato nos dias atuais, e se não tivesse implicações políticas deletérias sobre a categoria docente e a universidade. O que aconteceu com a Apufsc? Como foi que ela se converteu numa associação que passa ao largo dos interesses dos trabalhadores (as) da educação? Na prática, desrespeito, descumprimento, desobediência e sinônimos, confirmam a negação do próprio Estatuto. Conhecemos de sobra os efeitos desastrosos do negacionismo político que desinforma, que é tendencioso e que distorce fatos reais com manobras retóricas que transformam a gestão em disputa de narrativas. Não foi isso que vimos acontecer no debate ao vivo entre candidatos das chapas que concorrem às eleições?

É absurda a necessidade de que sindicalizados e sindicalizadas tenham de recorrer à justiça para obrigar a diretoria ao cumprimento do Estatuto da Apufsc. Que insensatez! Sem outro caminho possível, docentes acudiram à Justiça do Trabalho. Mediante provas irrefutáveis, o juiz concluiu que a diretoria descumprira o Estatuto sindical quanto à organização do processo eleitoral e, desta feita, suspendeu a eleição que deveria ter ocorrido de 13 a 15 de outubro. Ademais, ordenou a realização de uma assembleia para discutir e encaminhar um novo processo eleitoral.

Não satisfeita com o descumprimento do Estatuto, a diretoria da Apufsc agora desafia a decisão judicial convocando uma atividade que chama de “assembleia” que não tem nenhum respaldo judicial e nem estatutário para ocorrer da forma como é convocada. Precisamos seguir firmes e fortes na luta para mudar os rumos desse sindicato. A Chapa 1 defende um processo eleitoral democrático e transparente.

Venha com a Chapa 1 para a democracia vencer!

*Integrantes da Chapa 1: Lino Fernando Bragança Peres, Edivane de Jesus, Nalá Ayalén Sánchez Caravaca, Andressa Joseane da Silva, Ana Cláudia Rodrigues, Jorge Cassio Costa Nobriga, Carla Regina Martins Paza, Tatiana Minchoni, Edna Garcia Maciel Fiod e Giovanni Frizzo

Artigo recebido às 17h39 do dia 15 de outubro de 2026 e publicado às 8h15 do dia 16 de outubro de 2026