UFSC e Fundação Biblioteca Nacional assinam protocolo para desenvolvimento conjunto de ações

Cooperação terá vigência de pelo menos quatro anos

Um Protocolo de Intenções entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação Biblioteca Nacional (FBN) foi assinado na tarde desta segunda-feira, dia 26, pelo reitor Amir de Oliveira e o presidente da FBN, Marco Lucchesi. O documento prevê atividades relacionadas ao desenvolvimento de programas e projetos de interesse mútuo das instituições. A cooperação terá vigência de quatro anos, podendo ser prorrogada.

Entre as ações estão previstas atividades em quatro eixos:

Intercâmbio de Informações e Experiências
a. Cooperação em projetos e trabalhos de pesquisa em acervos bibliográficos e documentais, nos campos de interesse comum;
b. Compartilhamento de conhecimentos técnicos e especializados, bem como de experiências práticas no âmbito da Ciência da Informação, Estudos da Tradução e áreas afins.

Intercâmbio Cultural
a. Participação de representantes das Partes em cursos de formação, workshops, conferências, seminários e visitas científicas;
b. Intercâmbio de peritos, técnicos e especialistas para troca de experiências e conhecimentos em biblioteconomia, documentos e outras áreas de interesse mútuo.

Intercâmbio de Publicações
a. Troca de livros, revistas, catálogos, publicações técnicas e outros materiais bibliográficos que sejam de interesse de ambas as Partes;
b. Realização de pesquisas em coleções específicas, mediante solicitação, com o posterior envio de cópia de livros ou registros documentais pertinentes.

Cooperação Mútua
a. Planejamento e realização de reuniões conjuntas;
b. Organização de conferências em parceria;
c. Promoção de visitas técnicas e institucionais de forma conjunta;
d. Desenvolvimento e publicação de materiais editoriais em regime de coautoria ou coparticipação;
e. Prestação de avaliação recíproca em temas de interesse comum e encaminhamento à representação cultural e social adequada nas ações realizadas pelas instituições signatárias;
f. Divulgação de convites para diferentes atividades e eventos.

O protocolo também determina que não haverá transferência de recursos financeiros ou doação de bens entre os participantes. As despesas ficam a cargo de cada instituição, conforme dotações previstas em seus respectivos orçamentos. As ações que impliquem repasse de recursos serão viabilizadas por meio de instrumento específico. Os serviços decorrentes das ações serão prestados em regime de cooperação mútua, não cabendo aos participantes quaisquer remunerações por eles.

Os recursos humanos utilizados não sofrerão alterações na sua vinculação nem acarretarão quaisquer ônus para outra instituição. As atividades não implicarão cessão de servidores, que poderão ser nomeados apenas para o desempenho de ação específica prevista no acordo e por prazo determinado.

Em outro trecho do documento, estabelece-se que os direitos intelectuais integram o patrimônio dos participantes e que, por meio de instrumento próprio, devem ser acordados entre eles a normatização para o reconhecimento do direito, a fruição, a utilização, a disponibilização e a confidencialidade.

Fonte: Notícias UFSC