UFSC e Incra firmam parceria para reconhecimento de comunidades quilombolas em SC

Reuniões foram realizadas para iniciar os trabalhos da equipe junto às famílias quilombolas

As comunidades quilombolas catarinenses de Tabuleiro, Caldas do Cubatão e Ilhotinha — localizadas nos municípios de Santo Amaro da Imperatriz e Capivari de Baixo — terão seus relatórios antropológicos realizados graças a um Termo de Execução Descentralizado (TED) firmado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). O trabalho conjunto entre as instituições para elaboração dos relatórios antropológicos é o primeiro passo do processo que visa conceder o reconhecimento dos territórios quilombolas pelo Incra.

O TED tem vigência até dezembro de 2025 — podendo ser prorrogado — e prevê um repasse de R$ 864 mil para a contratação dos estudos que darão caracterização histórica, econômica, sociocultural e ambiental às comunidades, que já possuem a certidão de autorreconhecimento expedida pela Fundação Cultural Palmares (FCP). Conforme o Incra, as reuniões realizadas em 30 de janeiro e 1° fevereiro deram início aos trabalhos, com o planejamento e apresentação da equipe às famílias quilombolas.

Na UFSC, as atividades são de responsabilidade dos professores Miriam Hartung, do Departamento de Antropologia, e Henrique Espada, do Departamento de História, além de alunos do Programa de Pós-Graduação em História e do Programa de Pós-Graduação em Antropologia. A pesquisa também conta com a participação da professora Vera Lúcia Nehls Dias, do Departamento de Geografia da Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc).

Segundo a professora Miriam Hartung, o processo é de grande importância cultural e antropológica às comunidades, beneficiando também a produção de conhecimento acerca das comunidades quilombolas, na universidade e na sociedade catarinense. “O relatório antropológico, a partir da pesquisa de campo e documental, traz elementos sobre a história e a organização social e cultural das comunidades. No final, após a aprovação dos relatórios, todo o material de pesquisa é encaminhado ao Incra e às comunidades. O conhecimento produzido no processo de elaboração dos relatórios antropológicos é importante para as comunidades quilombolas e para esse campo de pesquisa, nas diferentes áreas de conhecimento”, afirma.

Miriam ainda destaca que as três áreas de conhecimento envolvidas no projeto – Antropologia, História e Geografia – trabalham de forma interdisciplinar, a partir de suas especificidades metodológicas. Os pesquisadores, a partir de seus cronogramas de trabalho e dentro do cronograma geral do projeto, irão às comunidades para o levantamento de informações necessárias à elaboração do relatório antropológico. “Do ponto de vista acadêmico, a participação de estudantes nesse trabalho é importante para a formação tanto teórica quanto prática em suas áreas de conhecimento”, acrescenta a professora.

Após a realização das reuniões de apresentação nas comunidades, a data de início das pesquisas de campo fica a encargo do cronograma e da metodologia de cada equipe e área de conhecimento. No caso da Antropologia, a pesquisa de campo iniciará neste mês de fevereiro. O cronograma do projeto prevê a entrega dos relatórios ao Incra e às comunidades em início de dezembro de 2025.

O plano de trabalho prevê levantamentos de campo e em documentos, com análise dos dados e redação dos relatórios. As informações detalhadas da parceria estão disponíveis no portal do Incra na internet.

Passo a passo para o reconhecimento

O relatório antropológico é a primeira etapa necessária ao processo de regularização dos territórios quilombolas, visando a titulação pelo Incra e embasando o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID). Além do relatório, o RTID trará o levantamento fundiário, planta e memorial descritivo das áreas, cadastro de quilombolas, levantamento de sobreposições e pareceres conclusivos (técnicos e jurídicos). Publicado em Diário Oficial da União, o RTID tem 90 dias para ser contestado.

Com a análise das contestações, a fase seguinte é a publicação da portaria em que o presidente do Incra reconhece o território quilombola. Nos casos em que há imóveis privados localizados dentro do território se torna necessário um Decreto Presidencial de Desapropriação por Interesse Social. À medida que o Incra tem a posse dos imóveis, pode transferi-los para a comunidade, por meio da emissão de títulos coletivos em nome da associação quilombola.

Fonte: Notícias UFSC