Lei anterior impedia a contagem, para fins de benefícios, do período entre maio de 2020 e dezembro de 2021
A Apufsc-Sindical enviou, nesta sexta-feira, dia 16, um ofício à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) comunicando a edição da nova Lei Complementar nº 226, que libera o pagamento administrativo de benefícios retroativos, como anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes, correspondentes ao período da pandemia de Covid-19. No documento, o sindicato solicita que a UFSC adote providências para identificar e efetuar o pagamento administrativo dos docentes que se enquadram na regra.
A lei, publicada na segunda-feira, dia 12, pelo governo federal, altera a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, que havia proibido a administração pública de contar o período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 como tempo aquisitivo necessário para a concessão de benefícios funcionais.
De acordo com a nova norma, o pagamento dos valores retroativos depende de autorização do respectivo ente federativo, da disponibilidade orçamentária própria e da observância dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.
O setor jurídico da Apufsc-Sindical informa que o docente que tenha anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte ou licença-prêmio referentes ao período mencionado poderá requerer, individualmente, o pagamento administrativo com base na referida legislação, respeitados os critérios por ela fixados. Em caso de dúvidas ou esclarecimentos, a assessoria jurídica do sindicato está à disposição.
Até quinta-feira, dia 22, os agendamentos de atendimentos com os advogados devem ser feitos com a Júlia, do escritório Mello & Zilli, através do telefone/WhatsApp (48) 9919-1126. O atendimento ocorre sempre pela manhã, presencialmente na sede Max & Flora, até 20 de fevereiro.
Confira o ofício na íntegra:
Imprensa Apufsc
