*Por Jocemara Triches, Marta Correa de Moraes e Carolina Cherfen
O Conselho Universitário (CUn) da UFSC está com mais uma pauta de reunião fundamental para nossa Universidade, tendo iniciado sua discussão em 16 de junho com retomada nesta sexta-feira, dia 26 de junho. Trata-se da minuta de resolução da política institucional para formação inicial e continuada de professores da UFSC. Esta foi aprovada em Plenária do Fórum das Licenciaturas da UFSC em setembro de 2025 e aprovada por unanimidade na Câmara de Graduação (Cgrad) em 13 de maio de 2026. A minuta, agora em análise pelo CUn, pode ser acessada pelo processo digital disponível no SPA/UFSC n. 23080.042909/2022-10, nas páginas 256 a 280.
Objetivamos com este artigo compartilhar com a comunidade universitária da UFSC informações sobre o porquê de termos uma política como esta; do processo de construção da proposta; apresentar, ainda que brevemente, a minuta; e contribuir com o debate, elucidando questões e conclamando o CUn e todas/os docentes e estudantes para juntarmos esforços na defesa da construção de um projeto de formação de professores em nossa Universidade.
Pela importância e complexidade do tema, organizamos este texto em três tópicos.
1) Por que uma política institucional de formação de Professores neste momento?
A formação de professores no Brasil é um dos principais eixos da política educacional desde a década de 1990. É um dos pontos em maior disputa entre grupos que carregam seus interesses de projetos formativos, com finalidades distintas, compreensões de educação, de escola e de sociedade (Shiroma; Moraes; Evangelista, 2002).
No Resumo Técnico do Censo da Educação Superior de 2024, divulgado pelo INEP no corrente ano (Brasil, 2026a), mostra-se que em número de cursos as licenciaturas correspondem a 17% em relação aos demais graus acadêmicos no ensino superior no Brasil. Em 2024, 1.177.328 matrículas nas licenciaturas estavam na modalidade EaD e 541.262 em cursos presenciais. Por categoria administrativa, do total de matrículas nesses cursos (1.718.590) apenas 330.863 estavam em IES federal; 67,71% estavam em instituições privadas, sendo que destas, boa parte, pouco mais de 58%, com fins lucrativos.
Em síntese, nas últimas décadas, a formação de professores se tornou um nicho de mercado financeirizado, altamente lucrativo, estando sua oferta concentrada nas Instituições de Ensino Superior (IES) privadas e na modalidade de Educação à Distância (EaD), majoritariamente de qualidade duvidosa (Leher, 2023). Isso se confirma com o resultado do Enade das Licenciaturas divulgado pelo MEC em maio de 2026 (Brasil, 2026b)1.
A pouca priorização de cursos e matrículas nas licenciaturas das universidades federais já é um sinal de alerta e uma das justificativas para fortalecermos a formação de professores que realizamos. Isso se tornou ainda mais urgente com as mudanças frequentes determinadas pelo CNE/MEC, com as Diretrizes Curriculares Nacionais para Formação de Professores (DCFP) aprovadas nas últimas décadas. Confirma-se isso ao constatarmos que nos últimos 26 anos (2000 a 2026) tivemos quatro DCNFP, sendo as quatro últimas em um intervalo de 10 anos, com projetos formativos conflitantes, permeados de polêmicas, com pouco ou nenhum diálogo com as IES e com várias mudanças curriculares (Brasil, 2002; 2015; 2019; 2024). Agrava-se a situação quando acrescentamos diretrizes específicas de cursos e várias outras resoluções que afetaram o ensino superior, por exemplo, a curricularização da extensão, e “reforma na reforma”, como a que está acontecendo com as DCNFP de 2024.
Para se ter uma ideia da descontinuidade e instabilidade, a DCNFP em vigor, Resolução CNE/CP n. 4/2024, de 29 de maio de 2024, acaba de passar por reforma, antes mesmo de terminar o prazo para sua implementação. Nesta terça-feira (23/06/2026) foi aprovada na reunião do CNE alterações internas no referido documento, mas com versão final ainda não divulgada oficialmente. Tais alterações são frutos de mobilização das universidades públicas e das instituições educativas, com a Amped, que desde a sua elaboração, vêm criticando alguns pontos que interferem diretamente na qualidade da formação de professores construída pelas IES, mas, principalmente, pela pressão dos conglomerados privados que atuam no ensino superior.
Pelo exposto, os cursos de licenciatura da UFSC terão de passar por novo ajuste ou reforma curricular não por imposição da possível política institucional de formação de professores em discussão no CUn, mas por determinação legal e nacional, da Resolução CNE 04/2024, agora reformada. Como não temos nenhuma política da UFSC que ampare as licenciaturas com um projeto institucional próprio, as adaptações têm ficado como responsabilidade individual dos cursos, gerando descontinuidade, instabilidade, retrabalho, praticamente inviabilizando o fechamento de ciclos de formação e comprometimento do processo pedagógico.
A urgência da política institucional de formação de professores para nossa universidade se justifica justamente por este quadro caótico descrito, especialmente as disputas nacionais e descontinuidade da formação com reformas constantes. Entendemos que esta situação representa um desmonte e fragilização da formação docente, da escola pública e, também, um desrespeito com as IES.
Ter uma política institucional de formação de professores dará amparo legal, estabilidade, proteção aos cursos, maior unidade e integração entre as licenciaturas, evitando novas mudanças num curto espaço de tempo. É uma exigência para IES que ofertam este grau acadêmico, inclusive considerado nas avaliações de cursos feitas pelo INEP. A UFSC está atrasada nesta tarefa! No artigo 2º da minuta de resolução em debate, os objetivos desta política estão detalhados e não parece plausível que tenhamos alguém de nossa Instituição que seja contra eles.
O projeto formativo proposto na minuta da resolução, obviamente, gerará algumas adaptações nas licenciaturas, em alguns casos com poucas alterações (ajustes) e em outras com uma reforma maior. Contudo, a leitura atenta da proposta permitirá identificar que ela partiu da, e levou em conta, a formação de professores realizada pelas distintas licenciaturas da UFSC, reconhecendo, valorizando e amparando as suas especificidades e diversidade.
Reforça-se no documento a importância das especificidades e autonomia dos Cursos em seus PPCs, mas busca-se construir maior unidade, articulação e fortalecimento das licenciaturas da UFSC. Há passagens no documento que permitem exceções às regras estabelecidas, com espaços para justificativas dos cursos, para que demonstrem onde e como propõe sua formação (art. 14 §10; art. 15), seguindo os seus projetos formativos construídos coletivamente.
Cabe lembrar que todos os cursos desta universidade têm certa autonomia, desde que respeitadas as políticas institucionais comuns, que nos fazem compor e nos caracterizar como UFSC. Autonomia do curso não pode significar independência das normativas da UFSC, que, por sua vez, levam em conta as determinações legais de âmbito nacional.
Neste debate cabe indagar: O que nos une como cursos de licenciaturas da UFSC? O que há de comum enquanto projeto formativo? Por que não nos fortalecermos de forma coletiva e integrada, respeitando as especificidades? Quem ganhará e quem perderá com essa falsa polarização entre cursos de licenciatura por Centros e com a continuidade do processo de individualização dos problemas da formação de professores sendo jogados para as coordenações de cursos e NDEs?
2) Como foi construída a proposta de política em questão e quem participou?
Foi diante do contexto de instabilidade das normativas, descrito anteriormente, que a UFSC assumiu o desafio de construir uma política institucional própria para a formação de professores. Tal iniciativa não representa um afastamento das normativas nacionais, mas o exercício legítimo da autonomia universitária prevista no artigo 207 da Constituição Federal, que assegura às universidades autonomia didático-científica, administrativa e de gestão, bem como o princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
A proposta de Política Institucional de Formação de Professores da UFSC resulta de um longo processo de estudos, debates e construção coletiva envolvendo docentes, técnicos, gestores e representantes das licenciaturas da instituição. Envolveu a análise das sucessivas DCNFP, o estudo de documentos institucionais da própria UFSC, a realização de reuniões sistemáticas de trabalho, a elaboração e revisão de minutas, a promoção de debates públicos internos na UFSC, formação com professores pesquisadores de outras Universidade – UnB, UFF, UERJ, Unifesp, UFFS, IFC -, consultas à comunidade acadêmica, audiências e espaços ampliados de participação. Trata-se, portanto, de uma construção coletiva que mobilizou diferentes sujeitos e instâncias da Universidade ao longo de vários anos.
O reconhecimento da relevância desse processo ultrapassou os limites da própria instituição. Em diferentes espaços de debate nacional sobre formação de professores, a experiência da UFSC tem sido apresentada como uma iniciativa pioneira de construção de uma política institucional robusta e articulada às demandas contemporâneas da formação docente.
A primeira versão de uma minuta de política institucional de formação de professores foi produzida por uma comissão de professores e TAEs, nomeada pela Prograd em dezembro de 2021 (disponível a partir da p. 83 do processo do SPA/UFSC). Entre seus membros estão ex e atuais conselheiros do CUn, ex-presidente do Comitê Gestor do Fórum das Licenciaturas e outros colegas da área da educação (p.02). Esta comissão fez um amplo e aprofundado estudo de documentos legais, de movimentos sociais da área, de políticas de outras IES, levantamento dos currículos das licenciaturas da UFSC e outros estudos para fundamentar a proposta construída (p. 07-09). O resultado do trabalho desta comissão foi enviado para a Câmara de Graduação (CGRAD) em julho de 2022. Antes disso, foi apresentada na Plenária do Fórum das Licenciaturas da UFSC de outubro de 2021. Esta proposta foi analisada pela CGRAD na reunião de 10 de setembro de 2023 (p. 91). Na ocasião foi colocado em diligência e reencaminhado ao Fórum das Licenciaturas para reanálise, maior detalhamento da forma de implementação da proposta e ajustes, conforme a nova resolução nacional que estava sendo formulada e tinha sido divulgada no Parecer CNE/CP n. 04/2024.
Talvez alguém se pergunte: por que a política foi encaminhada para o Fórum das Licenciaturas? Seria sua atribuição? Sim, cabe ao Fórum propor políticas, programas e debates sobre a formação de professores da UFSC, contribuindo para articulação entre as licenciaturas, conforme está previsto no seu Regimento, aprovado pelo CUn.
O Fórum foi criado na UFSC em 1990. É “órgão propositivo e consultivo em matéria de políticas de formação docente” (art. 2º da Resolução Normativa nº 179/2023/CUn, de 05 de abril de 2023)2. Visa aproximar, articular e fortalecer os cursos de licenciatura existentes na UFSC. Suas proposições de políticas e programas devem ser submetidas à Prograd e CGRAD. A composição do Comitê Gestor do Fórum das Licenciaturas (CGFL) contempla membros titulares e suplentes de TODOS os cursos de licenciatura da UFSC institucionalizados, de representante da coordenação de estágio do Departamento de Metodologia de Ensino (MEN), da coordenação do PIBID, da Prograd, da Proafe, da UAB/UFSC, do Colégio de Aplicação, do Núcleo de Desenvolvimento Infantil, de estudantes e TAES. São mais de 30 membros, nomeados pela Prograd. As reuniões do Comitê acontecem mensalmente, na segunda semana de cada mês, às segundas-feiras, de forma presencial3.
Retomando o assunto em questão, com o processo em mãos, o CGFL constituiu nova comissão para tratar da minuta da política institucional de formação de professores da UFSC – nomeada pela Prograd (p.103) –, que iniciou seus trabalhos em julho de 2024. A tarefa dessa comissão era construir uma proposta de minuta que partia do trabalho da comissão anterior, atualizando-o diante das novas mudanças.
De 2024 a novembro de 2025 foram realizadas várias ações para ampliar o debate, envolvendo todos os cursos de licenciatura, Centros e Departamentos que atuam com a formação de professores. Destacamos abaixo algumas das datas que evidenciam esta construção coletiva:
- 05/06/2024– Reunião de membros da comissão com a chefia do DEN, Prograd e PROEX para tratar do início dos trabalhos da comissão, dos termos da Res. 4/2024 para a extensão e dos prazos para a curricularização da extensão na UFSC;
- 12/09/2024 – Reunião aberta de estudos e debates com todas as licenciaturas da UFSC sobre a Resolução n. 4/2024 e levantamento inicial de posicionamento para construção da nossa política;
- 12/12/2024 – reunião com docentes vinculados ao MEN para debate sobre os estágios curriculares supervisionados das licenciaturas (apresentação e construção de uma proposta inicial);
- 14/07 e 25/08/2025 – reunião com todo o Comitê Gestor do Fórum das Licenciaturas para apresentação, discussão e deliberação da proposta inicial de Minuta da Política. Período para os representantes do CGFL dialogarem com seus Centros de Ensino e com Colegiados e NDEs dos Cursos. Neste período recebemos manifestações de membros do CGFL que representavam as licenciaturas em Física, Química (Fpolis e Blumenau), Filosofia, Pedagogia e Biologia, além de manifestações dos Departamentos de Educação do Campo (EDC) e de Metodologia de Ensino (MEN);
- 22 e 23/09/2025 – Plenária do Fórum das Licenciaturas. Durante o evento, no dia 23/09, realizamos uma audiência sobre a proposta de Política e divulgação da Consulta Pública4.
- De 08/09 a 10/10/2025 – período de consulta pública aberta para toda à UFSC. Este período foi amplamente divulgado para todos os Cursos, Centros e Departamentos envolvidos com as licenciaturas e no site da UFSC. A consulta pública recebeu 20 manifestações, que resultaram em 108 contribuições ao texto da Minuta, inclusive de professores dos Cursos de Engenharia.
- De 29/09 a 10/10/2025 – Reunião com o Colegiado do Departamento de História e do curso de História; Reunião com os/as Professores de Letras Línguas Estrangeiras; reunião com o Departamento EDC;
- Final de outubro e início de nov./25 – aprovação da Política no CGFL, após a consulta pública e dos encaminhamentos para sua tramitação seguinte. O CGFL enviou a minuta indicando as contribuições na consulta pública para análise da CGRAD (p. 149);
- Dia 30/03 e 13/06/2026 – Reunião no CGFL para tratar da Política de Formação, com a presença do presidente da nova Comissão CGRAD que estava analisando o processo;
- 06/05/2026 – reunião aberta/ampliada, com todos os cursos de Licenciatura, para discutir a minuta da política que seria colocada em votação na CGRAD5. Nesta reunião, realizada no auditório do CFH, compareceram mais de 80 pessoas, sendo, pelo menos, 45 professores/as, de distintos Centros de Ensino. Nela apresentamos a versão da minuta que estava em análise da CGRAD e definimos coletivamente o posicionamento do CGFL frente a ela;
- 11/05/2026 – Reunião do CGFL para discussão e deliberação do conteúdo da política em discussão na CGRAD, os encaminhamentos retirados na reunião aberta e deliberamos sobre novos encaminhamentos e nosso posicionamento na CGRAD. Nesta reunião propusemos alguns ajustes em artigos e incisos da Minuta para levarmos a CGRAD como destaques na versão que seria apresentada pela Comissão designada pela Câmara.
Ao longo deste processo coletivo, demonstrado no relatório da comissão, foram sendo produzidas várias versões da Minuta, incorporando contribuições de origens distintas, sempre debatendo no CGFL os trâmites, encaminhamentos e nosso posicionamento. No processo digital mencionado é possível localizar algumas dessas versões: p.126; p. 249, com contribuições da Consulta Pública; p. 281 versão atualizada pela comissão da CGRAD; p. 256 com a última versão, aprovada por unanimidade na CGRAD e em discussão atual no CUn.
O exposto evidencia um rito processual longo de construção desta proposta de política – de 2020 a 2026, passando duas vezes pela CGRAD. Tal processo, portanto, realizou-se de forma coletiva, democrática e dialogada, que cumpre e segue os trâmites adotados em outras políticas da UFSC, como a atualização da Resolução n. 17/CUn/1997, aprovada na reunião do CUn de 16/05/2026.
Questionar o rito deste processo, reivindicar mais tempo para o debate, novas tramitações – sem justificativas cabíveis – e pedidos que regresse para instâncias que puderam e se manifestaram ao longo da discussão, remontam atitudes antidemocráticas e desrespeitosas com todos que participaram até aqui, inclusive com instâncias universitárias, como a CGRAD e Fórum das Licenciaturas, que aprovaram por unanimidade a proposta. É desmerecer os representantes das licenciaturas que fazem parte do CGFL e demais docentes que participaram de vários espaços em que foram chamados para debater o tema. É desmerecer o trabalho das comissões (2021; 2024; 2026) que desempenharam o papel de reunir todas as sugestões das diversas licenciaturas, buscando contemplar as especificidades de cada uma delas.
Cabe relacionar a análise e importante debate feito pela CGRAD e pelo CUn que gerou a aprovação da atualização da Resolução n. 17/CUn/97. Neste caso, uma comissão trabalhou por muitos anos em uma proposta inicial e enviou à CGRAD. Esta colocou em consulta pública. Depois disso, a CGRAD alterou substancialmente a minuta inicial até sua aprovação final. Na sequência foi enviado ao CUn que a aprovou, após longa discussão e com novas alterações na minuta. Em nenhum desses dois últimos momentos vimos articulações para voltar para os centros de ensino, cursos ou fazer nova consulta, com o pretexto de que nem toda a UFSC estava ciente das mudanças. Por que agir diferente com a minuta de política institucional de formação de Professores? Quais são as contribuições que podem ser inseridas na política no âmbito da instância atual de discussão?
Ao que nos parece, salvo engano, é que este tipo de argumentação – que está mobilizando inclusive Diretores de Centros de Ensino que não estão envolvidos diretamente com as licenciaturas – na essência esconde outras intenções: de protelar e NÃO APROVAR a política institucional de professores da UFSC. Quais seriam os reais motivos para essa não aprovação? Discordância com o conteúdo do projeto? Discordância total ou parcial? Preocupação com possíveis limites ou barreiras que a política pode imputar a determinados projetos? Leitura aligeirada ou, talvez, interpretações equivocadas no texto da minuta? Seria por questões políticas de oposição à Reitoria? Por disputas de possíveis códigos de vagas de docentes entre Centros e Departamentos de Ensino? Secundarização, desvalorização, desprestígio ou descompromisso com a formação de professores da UFSC? Quem sai perdendo com isso é a formação de professores de nossa Universidade, as coordenações, os NDEs e os/as estudantes das licenciaturas.
3) Qual o conteúdo da minuta? Haverá aumento de Carga horária dos cursos? Como ficarão os estágios e a extensão? No que a proposta se aproxima e se distancia da Res. 4/2024
A proposta de política institucional de formação de professores em debate visa enfrentar um problema histórico de segregação entre teoria e prática, e de separação entre bacharelado e licenciatura, além de não aderir a lógica pragmática de formação, não reduzir a compreensão de extensão, formar um/a professor/a que seja intelectual da educação, que tenha sólida formação teórica e prática e tenha sido estimulado/a a viver a riqueza formativa que a UFSC oportuniza.
Como dito, a proposta apresentada busca conferir maior unidade pedagógica, segurança institucional e coerência formativa às licenciaturas da UFSC, pautado no exercício da compreensão da diversidade de áreas e cursos existentes. Trata-se sobretudo de um esforço para fortalecer a formação inicial e continuada de professores a partir da experiência acumulada pela universidade, de sua produção acadêmica e de sua histórica contribuição para a educação brasileira.
Mais do que um documento normativo, esta política institucional expressa um projeto coletivo construído por uma comunidade acadêmica, que reconhece a relevância estratégica da formação docente para a universidade e para a sociedade. Enquanto muitas instituições ainda buscavam compreender os impactos da nova regulamentação, a UFSC optou por assumir uma postura propositiva e organizada. Em vez de novamente restringir-se a uma adaptação burocrática às exigências normativas, a Universidade compreendeu a necessidade de aprofundar o debate sobre o próprio projeto de formação de professores que deseja construir e defender. Lembramos que essa decisão não surgiu de forma improvisada.
Cumpre lembrar que tais reflexões e discussões foram desenvolvidas na UFSC em uma conjuntura de recrudescimento do pensamento político conservador no Brasil, de ameaças a perda de liberdades e direitos, de intensa divulgação de notícias falsas, particularmente no estado de Santa Catarina. Ademais, ela foi resultado de um processo acumulado de estudos, reflexões e mobilização institucional, iniciado ainda no contexto das discussões sobre a Resolução CNE/CP nº 2/2019.
A minuta em discussão no CUn é composta por 56 artigos, organizados em seis capítulos a saber: I- dos objetivos, princípios, concepções e definições iniciais (art. 1 ao 5); II- Das diretrizes para organização curricular das licenciaturas (art. 6 ao 22); III- Da formação continuada (art. 23 ao 37); IV- Do fortalecimento das licenciaturas (art. 38 ao 46); V- Da avaliação das Licenciaturas e da Política Institucional de Formação de professores; VI- Das disposições finais (p. 256). Vê-se, pela própria organização do documento, que há uma preocupação com o fortalecimento das licenciaturas e de acompanhamento/avaliação desta política.
Não há neutralidade nesta e em qualquer outra política, projeto de curso, IES, escola, atuação docente ou educação. São escolhas e concepções de formação e de sociedade. A UFSC, institucionalmente, mediante a atuação das instâncias universitárias, nos últimos anos, fez a escolha de suas políticas. A expectativa é que no âmbito do CUn seja mantido o patamar de compromisso e seriedade com o qual esse processo foi desenvolvido até aqui. Não é possível aceitar que bravatas e personalismos prejudiquem um processo desenvolvido coletivamente a partir do árduo exercício de representar a amplitude de licenciaturas da UFSC e não apenas uma ou outra.
A formação de professores na UFSC não pode permanecer fragmentada, isolada e pouco valorizada institucionalmente. Uma questão sempre esteve presente nos debates realizados: qual projeto de formação de professores que não abrimos mão? Reforçamos que a minuta em questão traz uma concepção de formação a partir do que cursos já realizam, acrescentando conhecimentos que não podemos mais negligenciar e que são demandas apresentadas não apenas pelas normativas em vigor, mas também pelos estudantes e egressos das licenciaturas em suas práticas como docentes nas escolas. Ademais, evitará que outros cursos que venham a existir possam ser criados sem levar em conta esses aspectos.
A título de esclarecimento, apresentamos o quadro abaixo com o comparativo entre a Resolução CNE/CP n. 4/2024 e a proposta de minuta em debate na UFSC:

Do Quadro acima, cabem alguns destaques e explicações, além do convite para leitura atenta à Minuta – presente na p. 256 do processo digital 23080.042909/2022-10 disponível no SPA/UFSC. Um primeiro aspecto que parece importante relembrar é que a obrigatoriedade de rever e refazer os currículos dos cursos está sendo posta pela própria Resolução CNE/CP n. 04/2024 e não pela política institucional. Num primeiro momento, todas as licenciaturas seriam obrigadas a realizar ajustes e adequações até junho de 2026. Nas novas diretrizes anunciadas, tais ajustes podem ser realizados até dezembro de 2027. Ou seja, as reformas terão que ser realizadas independentemente da minuta da UFSC. O que a minuta fará é orientar como esses ajustes podem ser realizados respeitando os princípios e propostas do projeto formativo da UFSC para a formação de professores e dar mais segurança para enfrentarmos, coletivamente, alguns pontos de discordância e do que defendemos.
A carga horária mínima das licenciaturas continua sendo 3.200 horas (3.840 h/a), no mínimo 4 anos, desde a Resolução CNE/CP n. 2/2015. Na Resolução nacional atual o que mudou quanto às horas é: a inclusão da curricularização da extensão; a retirada da obrigatoriedade da PCC; e, principalmente, o aumento das horas no núcleo pedagógico, denominada na Resolução nacional de “EFG” (mínimo 880 horas). Neste aspecto consideramos avanço e defendemos isso na minuta da política institucional.
Pelo exposto, somente aumentará a carga horária dos cursos se alguma licenciatura não alterar o currículo atual e acrescentar apenas as novas exigências se forem aprovadas no CUn. Afirmar e disseminar desinformação de que a Minuta de política inevitavelmente aumentará a carga horária dos cursos é enganoso, falacioso e induz a interpretações equivocadas.
Na minuta em questão, no Núcleo Pedagógico de Base Comum e Específica (680h ou 816h/a) entrarão as disciplinas pedagógicas que existem atualmente em praticamente todas as licenciaturas da UFSC, como: Psicologia Educacional, Organização Escolar, Teorias da Educação, Didática, Metodologia de Ensino, Libras. A novidade aqui é que todos os cursos deverão acrescentar disciplinas com centralidade nos estudos do campo da educação especial, EJA, ERER, Gênero e Sexualidade e introdução à escola e ao trabalho docente, seguindo inclusive, o que já é prerrogativa legal em âmbito nacional, previsto, também, no novo Plano Nacional de Educação, na Lei n. 15.388/2026, no objetivo 17, estratégias 17.8, 17.9 e 17.10 (Brasil, 2026). Todas elas, não necessariamente com essas nomenclaturas, deverão estar voltadas ao ensino, à Educação Básica.
Cabe explicar que na versão inicialmente proposta pelo CGFL em agosto de 2025 as disciplinas de ERER, EJA, Gênero e Sexualidade ficariam aglutinadas, contudo, o CGFL e a comissão da Câmara de Graduação receberam críticas de várias licenciaturas, de docentes da UFSC e de movimentos sociais da educação sobre a junção de três campos de conhecimento distintos em uma única disciplina e da inviabilidade pedagógica nesta tentativa. Este ponto foi discutido nas reuniões de 06 e 11/05 chamadas pelo CGFL, levando para a CGRAD a oferta desses campos de conhecimento em separado, tendo sido assim aprovado. Por isso, aumentou um pouco a carga horária da Base Pedagógica Comum, com redução na parte da Base Pedagógica Diversificada. Contudo, não há aumento de horas no total no Núcleo pedagógico, permanecendo nas 880 horas.
Não se pode dizer que isso gerará mudanças em todas as Licenciaturas, pois muitas delas já possuem disciplinas que têm esses campos como questão central. Os cursos que já possuem essas disciplinas poderão ajustar seus programas, atualizá-los ou mantê-los, indicando equivalência, conforme previsto no art. 15, parágrafo 9º, 11 e 16.
Ademais, a Minuta NÃO DEFINE QUEM OFERTARÁ ESSAS “NOVAS” DISCIPLINAS. Espera-se que seja por Departamentos e professores com formação e estudo na área. Há uma recomendação pela trajetória histórica de determinados Centros e Departamentos de ensino, mas indica-se a necessidade de coletivamente se discutir quem ficará com essas atribuições. Inclusive no Art. 15, parágrafo 17, afirma-se que “as disciplinas ou outros componentes que comporão o rol da Base Diversificada poderão ser ofertadas por diversos departamentos da UFSC, não exclusivamente por aqueles departamentos diretamente envolvidos com as licenciaturas, […]” (p. 171).
Quanto a presença e valorização do papel do Centro de Ciências da Educação (CED) na minuta, este questionamento nos gera perplexidade. Qual é a função do CED nesta Universidade? Este Centro foi criado com qual finalidade? A UFSC vai desprezar um corpo docente de mais de 150 doutores na área da educação, com sua capacidade crítica e de organização da formação docente? Não reconhecer sua finalidade na UFSC e expertise é um erro e desrespeito grave!
Em nenhum momento do documento em discussão no CUn colocou-se o CED como EXCLUSIVIDADE na atuação das disciplinas pedagógicas – ainda que não seria equivocado, totalmente. Não há desmerecimento ou inviabilização da presença de colegas da área da educação e ensino que estão em outros Departamentos, fora do CED, e realizam um valoroso e respeitado trabalho na formação docente. Portanto, o art. 14, parágrafo 10, contém uma RECOMENDAÇÃO, tendo sido ignorado a conjunção alternativa de escolha “ou”. Nela se lê
Art. 14 […] §10º Recomenda-se que a oferta das disciplinas do Núcleo Pedagógico de base Comum e Específica fique, preferencialmente, sob maior responsabilidade dos Departamentos vinculados ao Centro de Ciências da Educação (CED) ou aos Departamentos de Educação, para os cursos fora do campus sede ou aos Departamentos vinculados às licenciaturas que possuam internamente áreas de educação e ensino – exceto em cursos com pedagogia específica, como o curso de Licenciatura em Letras Libras, o qual tem a Libras como língua de instrução. (p. 271)
Talvez caiba lembrar o sentido conceitual da palavra “preferência”, que envolve prioridade, mas não exclusividade. Novamente, reforçamos aqui a importância e papel histórico do CED na formação de professores, sem com isso desconsiderar Departamentos que também possuem professores com formação e atuação em áreas específicas do ensino. Nos dois casos também está se dando importância para que a formação de professores nas disciplinas pedagógicas se dê por professores da área da educação e ensino. Deveríamos juntar esforços e compromisso comum com a formação de professores, em negociar com o MEC para novos códigos de vaga destinados às licenciaturas e não de que Departamento ou Centro o docente virá.
Quanto à extensão, seguimos a orientação do CNE: é 10% da carga horária mínima das licenciaturas. No Parecer CNE/CP Nº: 5/2025, de 11/3/2025, que trata de Orientações para a implantação da Res. 4/2024, na questão 15, o CNE afirma que:
A carga horária para as atividades de extensão deverá ser, no mínimo, 10% (dez por cento) da carga horária mínima dos cursos, ou seja, no caso dos cursos de licenciatura, a carga horária mínima para as atividades de extensão será sempre de trezentas e vinte horas. Não obstante, as IES podem prever carga horária de extensão em quantitativo superior. (Brasil, 2025, p. 7)
No mesmo documento, na questão 10, que trata das PCCs, o CNE defende sua manutenção, ainda que tenha retirado a previsão de horas para incluir a extensão. Afirma-se que “as atividades práticas dos componentes curriculares devem estar presentes em todas as disciplinas da matriz curricular do curso de licenciatura que estejam vinculadas à profissão de professor e assim, justifiquem a necessidade de serem necessárias à formação do(a) licenciando(a).” (Brasil, 2025, p. 7)
Quanto aos estágios, reforçamos que a exigência equivocada da sua oferta desde o primeiro semestre das licenciaturas não existe mais. O CNE aprovou no dia de ontem, dia 23/06, alterações na Res. 4/2024, indicando o estágio a partir do 2º ano do Curso – ao encontro do que está previsto na minuta em análise no CUn.
Em síntese, a construção da minuta da Política Institucional de Formação de Professores constituiu um importante processo de mobilização acadêmica. O Fórum das Licenciaturas (2021-2026) cumpriu sua função de promover o diálogo entre as licenciaturas, estimular a reflexão coletiva sobre a formação docente e recolocar essa temática no centro das discussões institucionais da UFSC. Nesse sentido, ainda que estejamos em risco de perder todo este trabalho – a depender da atuação do CUn -, consideramos que os objetivos que orientam historicamente a existência do Fórum foram efetivamente alcançados: fortalecer a formação de professores, ampliar a articulação entre os cursos e consolidar um espaço democrático de debate sobre os rumos das licenciaturas na Universidade.
Esperamos e reivindicamos que o CUn se comprometa com a discussão e mérito da proposta da Política em debate, com o conteúdo formativo das licenciaturas e não se limite a disputas de interesses políticos. Esperamos que a maturidade institucional de uma universidade, que afirma a valorização da formação dos professores da educação básica, passe pelo reconhecimento da necessidade de lutar por novos códigos de vagas para os departamentos que atendem às licenciaturas.
Não temos dúvidas que a política em questão tem seus limites, que poderia e pode ser aprimorada, mas, para isso, seus princípios precisam ser resguardados e será preciso juntarmos forças naquilo que deve nos unir: o compromisso com a formação de professores qualificados nesta Universidade.
- Disponível em: https://download.inep.gov.br/educacao_superior/enade/pnd_e_enade_2025_cursos.pdf ↩︎
- Disponível em: https://licenciaturas.ufsc.br/regimento/ ↩︎
- Agenda de reuniões do Comitê Gestor do Fórum das Licenciaturas da UFSC: https://licenciaturas.ufsc.br/agenda-2026/ ↩︎
- Disponível em: https://noticias.ufsc.br/2025/09/ufsc-abre-consulta-publica-para-politica-institucional-de-formacao-docente ↩︎
- Chamado público: https://licenciaturas.ufsc.br/2026/04/30/reuniao-ampliada-sobre-politica-de-formacao-de-professores-em-06-de-maio/ ↩︎
REFERÊNCIAS
BRASIL. Resolução CNE/CP nº 2, de 1º de julho de 2015. Define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a formação inicial em nível superior (cursos de licenciatura, cursos de formação pedagógica para graduados e cursos de segunda licenciatura) e para a formação continuada. Brasília: CNE, 2015. Disponível em: https://encurtador.com.br/cdhmL.
BRASIL. Resolução CNE/CP Nº 2, de 20 de dezembro de 2019. Define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial de Professores para a Educação Básica e institui a Base Nacional Comum para a Formação Inicial de Professores da Educação Básica (BNC-Formação). Brasília: CNE, 2019. Disponível em: https://encurtador.com.br/aqyA9. Acesso: 21/07/23
BRASIL. Resolução CNE/CP nº 4, de 29 de maio de 2024. Dispõe sobre as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial em Nível Superior de Profissionais do Magistério da Educação Escolar Básica (cursos de licenciatura, cursos de formação pedagógica para graduados não licenciados e cursos de segunda licenciatura). Brasília: CNE, 2024. Disponível em: https://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=258171-rcp004-24&category_slug=junho-2024&Itemid=30192. Acesso em: 28 jan. 2026.
BRASIL. Resolução nº 7, de 18 de dezembro de 2018. Estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira e regimenta o disposto na Meta 12.7 da Lei nº 13.005/2014, que aprova o Plano Nacional de Educação – PNE 2014-2024 e daì outras providências. Brasília: CNE, 2018. Disponível em: https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/55877808
BRASIL. Lei n. 15.388, de 14 de abril de 2026. Aprova o Plano Nacional de Educação (PNE). Brasília: Planalto, 2026. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15388.htm. Acesso em 24 jun 26
BRASIL. CNE. Parecer CNE/CP n. 5/2025. Orientações para a implantação das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial em Nível Superior de Profissionais do Magistério da Educação Escolar Básica (cursos de licenciatura, cursos de formação pedagógica para graduados não licenciados e cursos de segunda licenciatura). Aprovado em 11/03/2025. Brasília: CNE, 2025.
BRASIL. INEP. Resumo técnico do Censo da Educação Superior 2024 [recurso eletrônico]. – Brasília, DF: Inep, 2026a. Disponível em: https://download.inep.gov.br/publicacoes/institucionais/avaliacoes_e_exames_da_educacao_superior/resumo_tecnico_do_censo_da_educacao_superior_2024.pdf. Acesso em 24 jun 26
BRASIL. MEC. PND e Enade das Licenciaturas. Resultados- Maio 2026. Brasília, DF: Inep, 2026b. Disponível em: https://download.inep.gov.br/educacao_superior/enade/pnd_e_enade_2025_cursos.pdf
LEHER, Roberto. Mercantilização da Educação Básica, sistemas de ensino e plataformas de trabalho como expressões da pedagogia do capital. Paradigma, 44(5), 34–60. , 2023. Disponível em: https://doi.org/10.37618/PARADIGMA.1011-2251.2023.p34-60.id1495. Acesso em 24 jun 26
SHIROMA, Eneida Oto; MORAES, Maria Célia M. e EVANGELISTA, Olinda. Política Educacional. 4 ed. Rio de Janeiro: DP&A, 2002
*Jocemara Triches é presidente do Comitê Gestor do Fórum das Licenciaturas da UFSC – 2026-2028; membro da comissão de trabalho que coordenou a construção da minuta da Política e professora do Departamento de Estudos Especializados em Educação (CED/UFSC).
Marta Correa de Moraes é vice-presidente do Comitê Gestor do Fórum das Licenciaturas da UFSC – 2026-2028 e professora do Departamento de Estudos Especializados em Educação (CED/UFSC).
Carolina Cherfen foi presidente do Comitê Gestor do Fórum das Licenciaturas da UFSC – 2023-2026, é presidente da comissão de trabalho que coordenou a construção da minuta da Política e é professora do Departamento de Educação do Campo (CED/UFSC).
Artigo recebido às 10h06 do dia 25 de junho de 2026 e publicado às 11h12 do mesmo dia
