Juíz absolveu os seis réus do caso “diante da insuficiência probatória para a configuração dos tipos penais imputados”
A Administração Central da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) se manifestou sobre a decisão da Justiça Federal de SC, que julgou improcedente uma das ações penais derivadas da Operação Ouvidos Moucos, deflagrada em 2017 pela Polícia Federal e que culminou no suicídio do reitor da universidade na época, Luiz Carlos Cancellier de Olivo. Na nota, a Reitoria diz que “a verdade se revela ao final do processo”.
Leia na íntegra:
Recebemos a notícia de absolvição de seis réus em um dos inquéritos da Operação “Ouvidos Moucos” com um sentimento de que a justiça segue seu ritmo e que a verdade se revela ao final do processo.
A manifestação do juiz federal Nelson Gustavo Mesquita Ribeiro Alves, é consistente, muito bem fundamentada e descarta a participação destas seis pessoas – duas delas docentes da UFSC – nos crimes de falsidade ideológica, uso de documento falso, organização criminosa e peculato, a elas atribuídos na denúncia.
A decisão, ainda que exarada quase nove anos após a operação, restabelece nossa crença de que o processo decorrente daquela operação expôs, de forma inapropriada, reputações e carreiras, ao antecipar condenações. Em um trecho da sentença o Juiz afirma: “Não se nega que irregularidades administrativas possam ter ocorrido (…). A questão que se coloca (…) é de outra ordem: se as provas coligidas são suficientes para sustentar a configuração dos tipos penais imputados. (…) A resposta, pelos fundamentos a seguir expostos, é negativa”.
Ainda é necessário ter cautela quanto aos desdobramentos de outro inquérito, mas esta decisão sinaliza que, seguramente, a Justiça tem se dedicado ao seu papel de decidir com base nos princípios da verdade e do devido processo legal.
Sobre a decisão
Publicada nesta segunda-feira, dia 3, a decisão foi assinada pelo juiz Nelson Gustavo Mesquita Ribeiro Alves, da 1ª Vara Federal de Florianópolis. Na sentença, ele absolve todos os seis réus do caso “diante da insuficiência probatória para a configuração dos tipos penais imputados”.
Foram absolvidos os empresários Murilo da Costa Silva e Aurélio Justino Cordeiro, os professores da UFSC Márcio Santos e Sônia Maria Silva Corrêa de Souza Cruz, a secretária de Educação a Distância (EaD) do curso de Física Lucia Beatriz Fernandes e a funcionária da Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (Fapeu) Maria Bernardete dos Santos Miguez.
Para julgar improcedente a acusação do MPF, o juiz considerou, entre outras coisas, informações do Tribunal de Contas da União (TCU), que não viu superfaturamento nos contratos de locação de veículos.
Imprensa Apufsc
Com informações da Folha de S. Paulo e da Reitoria UFSC
