A recomendação do Ministério Público Federal de Goiás se contrapõe às duas ações ajuizadas pelo MPF na semana passada contra a iniciativa do MEC de incentivar tais denúncias
Após duas instâncias do Ministério Público Federal entrarem com ações contra o MEC na semana passada , dando inclusive prazo de dez dias para que o ministro da Educação, Abraham Weintraub, volte atrás na nota em que incentiva denúncia de professores, ontem (5) o MP em Goiás recomendou que o MEC faça exatamente o contrário: disponibilize aos cidadãos canais físicos e eletrônicos para receber denúncias sobre a realização de atos de natureza político-partidária favoráveis ou contrários ao governo, em instituições públicas de ensino.
Segundo a Agência Brasil, que publicou a notícia em seu site, a mesma recomendação foi feita à Secretaria Estadual de Educação do Estado de Goiás (Seduce). Além da disponibilização de canais de denúncias, o Ministério Público recomendou ao MEC e à Seduce que encaminhem essas denúncias aos órgãos competentes para responsabilização administrativa, civil e criminal dos agentes públicos e particulares envolvidos e, uma vez apuradas, dar-lhes publicidade legal, apontando os entes públicos envolvidos, para que se realize o controle social de tais práticas.
O MEC e a Seduce têm prazo de cinco dias para encaminhar ao Ministério Público Federal resposta pertinente ao acatamento do que foi recomendado, enumerando as providências adotadas.
Procurado, o MEC disse que ainda não foi notificado sobre a recomendação do MPF de Goiás e que aguarda a notificação para ter acesso ao conteúdo do processo.
Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão havia dado dez dias, no último 31, para o ministro voltar atrás na nota que incentiva denúncias
Na semana passada, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão do MPF instaurou um inquérito no dia 31 de maio, depois de o ministro enviar nota às escolas em que desautoriza pais, alunos e professores a estimularem e divulgarem protestos. No dia anterior, o MPF do Rio Grande do Norte já havia ajuizado uma ação civil pública contra o ministro Abraham Weintraub e a União por danos morais coletivos por causa das falas consideradas ofensivas a alunos e professores.
Para o Ministério Público de Goiás, os bens públicos, em especial aqueles onde funcionam serviços educacionais, não podem ser empregados para promoção de eventos de natureza político-partidária. “A realização desses eventos, favoráveis ou contrários ao governo, nas dependências físicas de repartições públicas, porquanto voltados apenas a interesses particulares dos próprios agentes públicos ou de terceiros, configuram desvio de finalidade”, diz o MPF em nota.
O MPF de Goiás também recomenda que se tomem as providências cabíveis para inibir, prevenir e punir atos político-partidários nas instituições públicas de ensino e que não sejam usados recursos financeiros sob gestão das instituições para custear ou patrocinar a participação de qualquer pessoa física ou jurídica, ou, ainda, agrupamentos de qualquer espécie, em atos político-partidários.
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