A votação estava prevista para ocorrer das 9h desta terça-feira, dia 13, às 16h de quinta-feira, dia 15
A Apufsc-Sindical recebeu, na manhã desta terça-feira, dia 13, a decisão de tutela de urgência proferida na sexta-feira, dia 9, pelo juiz do trabalho substituto Fabio Augusto Dadalt. Entre outras determinações, a decisão ordena a imediata suspensão do processo eleitoral para a Diretoria do sindicato, referente à gestão 2026-2028, cuja votação estava prevista para ocorrer das 9h desta terça-feira, dia 13, às 16h de quinta-feira, dia 15.
A ação foi ajuizada por Carlos Henrique Lemos Soares e outros, que questionam a reunião do Conselho de Representantes na qual foi definida a composição da Comissão Eleitoral responsável pelo pleito.
Na decisão, o juiz determina que a Diretoria convoque a assembleia-geral da entidade no prazo de um dia útil, observada a antecedência mínima de dois dias úteis, prevista no § 2º do art. 17 do Estatuto.
“Considerando que a deliberação da assembleia-geral poderá afetar a validade do processo eleitoral, especialmente diante da controvérsia levada ao plenário acerca da regularidade da composição da comissão eleitoral, determino a imediata suspensão do processo eleitoral”, registra o magistrado.
O juiz determina, ainda, a suspensão dos efeitos da Portaria nº 03/2026, que nomeou os membros da Comissão Eleitoral, e das Resoluções nº 01 e 02/2026, expedidas pela comissão, até a realização da assembleia-geral.
