Contrato atual, firmado de maneira emergencial com a Unimed, encerra no dia 2 de dezembro
A Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) publicou no Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira, dia 6, o aviso de licitação do novo plano de saúde. O edital trata da contratação da nova operadora para atender servidores ativos e aposentados da UFSC, seus dependentes e pensionistas, além de procuradores federais da Advocacia Geral da União (AGU) em Santa Catarina e de servidores do Instituto Federal Catarinense (IFC) já abrangidos pelo contrato atual, firmado de maneira emergencial com a Unimed, e que encerra no dia 2 de dezembro.
Conforme o novo edital, o valor previsto no novo contrato é de R$ 154.499.976,12 para atendimento a 13.265 vidas. O recebimento de propostas foi aberto nesta sexta-feira, às 8h, e a abertura do certame será no dia 23 de novembro, às 8h30. A contratação está prevista para começar em 3 de dezembro de 2026, com vigência de 12 meses e possibilidade de prorrogação, respeitado o limite legal de dez anos.
::: Acesse o edital na íntegra
Mensalidade reajustada
Conforme as tabelas apresentadas no edital, a mensalidade em todas as modalidades e faixas etárias terá reajuste de 1,77%. Veja o comparativo entre as tabelas vigente e a proposta no novo edital:


Segundo o termo de referência, atualmente, a maior parte dos beneficiários – 5.277, o que corresponde a 39,78% – tem 59 anos ou mais. Em relação ao tipo de plano, 34,3% estão no Estadual Enfermaria e 34,2% no Nacional Apartamento.
No contrato atual, pessoas de mais de 59 anos pagam mensalidade R$ 1.183,44 (valor em subsídio) no plano Estadual Enfermaria sem assistência odontológica, e passarão a pagar R$ 1.204,39 na mesma modalidade. Já no plano Nacional Apartamento, sem assistência odontológica, na mesma faixa etária, o valor passa de R$ 1.837,13 para R$ 1.869,65 (valores sem subsídio).

Os preços das mensalidades serão fixos durante os primeiros 12 meses. Depois desse período, o reajuste será anual e exclusivamente baseado na sinistralidade, com meta de 75%.
Coparticipação de 50%
Já em relação à coparticipação, o edital mantém 50% do valor de referência, com teto de R$ 200 por procedimento. A tabela de referência utilizada inclui 2.442 procedimentos e corresponde àquela já aplicada no contrato atual (veja a tabela de procedimentos na íntegra).
O documento estabelece que não pode haver cobrança em duplicidade quando um atendimento envolve vários procedimentos relacionados, uma das principais reclamações da categoria docente em relação ao contrato atual.
Além disso, o edital estabelece que não haverá coparticipação em internações hospitalares, inclusive em UTI, exceto internação psiquiátrica após 30 dias. Também ficam isentos quimioterapia e radioterapia; hemodiálise; parto normal e cesariana; ultrassonografia obstétrica; papanicolau e mamografia; telemedicina e telessaúde.
Segundo o documento, a coparticipação mensal de cada beneficiário não poderá ultrapassar o valor de sua mensalidade. Quando isso ocorrer, o valor será parcelado.
Modalidades de planos
O edital prevê seis modalidades de planos, combinando abrangência regional ou nacional; acomodação em enfermaria ou apartamento; com ou sem assistência odontológica. As modalidades estão divididas em dez faixas etárias, totalizando 120 itens na licitação. Todos deverão oferecer cobertura ambulatorial e hospitalar com obstetrícia.
A cobertura mínima inclui:
- Consultas médicas ilimitadas;
- Exames e terapias, incluindo fisioterapia e psicoterapia;
- Procedimentos cirúrgicos ambulatoriais;
- Internações clínicas, cirúrgicas e em UTI, sem limite de prazo, valor ou quantidade;
- Assistência ao parto e ao recém-nascido;
- Remoção inter-hospitalar;
- Atendimento de urgência e emergência em todo o território nacional, inclusive nos planos regionais.
Carências e continuidade do atendimento
O edital estabelece condições para evitar interrupção da assistência:
- Beneficiários migrados do contrato atual não terão carência;
- Novos servidores que aderirem em até 30 dias do início do contrato também terão isenção;
- Recém-nascidos e adotados inscritos dentro do prazo de 30 dias terão isenção;
- A operadora deverá garantir a continuidade dos tratamentos em andamento.
Apufsc defendeu coparticipação mais baixa e revisão da tabela de procedimentos
A Apufsc-Sindical é membro da comissão designada para conduzir o processo de planejamento da contratação de empresa prestadora de serviço de plano de saúde para os servidores ativos e inativos da UFSC e participou de uma série de reuniões sobre o termo de referência. No entanto, não teve acesso ao documento antes da publicação nesta sexta-feira.
Secretário-geral do sindicato e membro da comissão, Romeu Bezerra explicou que, em todos os encontros, a Apufsc defendeu que a coparticipação de 50% era inaceitável, e sugeriu que o valor máximo aplicado fosse de 30%. “Parecia haver concordância”, afirma.
Outro ponto que foi discutido nas reuniões foi a tabela de valores de procedimentos, que deveria ser revista. “No nosso entendimento, esse tinha sido o encaminhamento”, destaca Romeu.
Henrique Machado, administrador do sindicato, também é membro da comissão e participou das reuniões. Em portaria publicada no dia 29 de outubro, a UFSC dispensou os dois membros da Apufsc da equipe sem comunicação prévia.
Imprensa Apufsc
