Em vigor há dois anos, reforma trabalhista não gerou número de vagas previsto

Expectativa do governo era gerar mais de 6 milhões de empregos, mas foram abertos 962 mil novos postos de trabalho; reforma vem sendo questionada na Justiça

A reforma trabalhista, que completa dois anos nesta segunda-feira (11), trouxe modificações nas relações de trabalho, porém esbarra em questionamentos na Justiça, trazendo insegurança jurídica para colocar todas as mudanças em prática. O Supremo Tribunal Federal (STF)  recebeu várias Ações Diretas de Inconstitucionalidade, as chamadas ADIs, relacionadas a alguns pontos da nova lei trabalhista, como trabalho intermitente, jornada 12×36 e homologação da rescisão do contrato sem a participação de sindicatos.

A expectativa do governo era de que a reforma alavancasse a criação de empregos formais. Após três anos com saldo negativo, o país voltou a criar vagas com carteira assinada em 2018, mas abaixo do volume dos anos anteriores à crise econômica. A taxa de desemprego segue persistente, e as vagas criadas são precárias – o aumento da população ocupada tem sido puxado pela informalidade. Em setembro, havia 38,8 milhões de informais –, equivalente a 41% do total de ocupados (93,8 milhões).

O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), que mostra o saldo de vagas formais criadas no país, mostra que no período entre novembro de 2017 –  quando a nova lei trabalhista passou a valer –   a setembro de 2019, foram gerados 962 mil postos de trabalho, bem abaixo da previsão do governo anterior, de gerar mais de 6 milhões de empregos no país.

O número de desempregados nos dois períodos também teve pouca variação: em novembro de 2017 era de 12,6 milhões; em setembro deste ano 12,5 milhões de brasileiros procuravam trabalho.

O número de reclamações trabalhistas caiu drasticamente nas varas de Trabalho, assim como os pedidos de danos morais, devido a mudanças que encareceram os custos para os trabalhadores em caso de perda da ação e pela limitação no valor dos pedidos de indenização, respectivamente.

Já o trabalho intermitente e as demissões por comum acordo, novidades trazidas pela reforma na forma de contratar e de demitir, apesar de terem registrado crescimento em relação ao ano passado, ainda registram adesão abaixo do esperado.

Arrecadação sindical despencou

Acordos coletivos travaram com o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical, que derrubou a arrecadação dos sindicatos em 86% de 2017 para 2018,  considerando as arrecadações das centrais sindicais, confederações, federações e sindicatos. Segundo informações da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, o total arrecadado passou de  R$ 2,027 bilhões em novembro de 2017 para R$ 281,2 milhões em novembro de 2018. Os dados referentes a 2019 ainda não foram consolidados.

Antes da reforma, o recolhimento da contribuição dos trabalhadores aos sindicatos era obrigatório e descontado na folha de pagamento. O valor, equivalente ao salário de um dia de trabalho, retirado anualmente na remuneração do empregado, era direcionado para a manutenção do sindicato da categoria. Com a nova lei, o pagamento da contribuição sindical não é mais obrigatório. A empresa só pode fazer o desconto com a permissão do empregado.

Em junho de 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou os pedidos para tornar novamente obrigatório o pagamento da contribuição sindical pelos trabalhadores.   A Corte analisou 19 ações diretas de inconstitucionalidade de entidades sindicais contra a regra da reforma trabalhista que tornou o repasse facultativo, em que cabe ao trabalhador autorizar o desconto na remuneração.

Apesar da queda na arrecadação, o número de sindicatos no país teve um ligeiro crescimento no mesmo período, passando de 17.137 em novembro de 2017 para 17.519 em novembro de 2018 – alta de 2,2%.

Pagamento de custas pelo trabalhador levou à redução dos processos

 A nova lei trabalhista trouxe mudanças para o trabalhador que entra com ação na Justiça contra o empregador. Entre as mudanças estão pagamento de custas processuais em caso de faltas em audiências, de honorários dos advogados da parte vencedora e de provas periciais em caso de perda da ação, além de ser obrigatório especificar os valores pedidos nas ações. Com isso, o número de processos novos nas Varas de Trabalho teve queda de 34,2% entre 2017 e 2018.

Leia na íntegra: G1