A Constituição Federal estabelece a gratuidade do ensino nos estabelecimentos oficiais, mas a UFSC tem oferecido uma variedade de cursos pagos. O que o senhor pensa a respeito?

2 – Prata e Paraná

Por posição política e por respeito à Constituição, pensamos que a educação formal (ensino fundamental e médio, cursos de graduação e pós-graduação stricto sensu) deve ser custeada pelo nosso mantenedor, o governo federal, e deve ser gratuita aos alunos. Cursos de especialização ou curta duração custeados por outras fontes estão previstos em lei. Entendemos que tais cursos podem ser oferecidos, desde que atendam a objetivos acadêmicos e sociais relevantes e não haja prejuízo aos cursos curriculares.  

3 – Nildo e Maurício

Em primeiro lugar discutir com a CGU os aspectos legais dos que encontram amparo na legislação do CUn. E mais importante: exigir que sua eventual realização não deteriore a qualidade de nossa pós-graduação no campus.