Resolução 01/CEAPUFSC/2008

A COMISSÃO ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 01/2008 do Presidente do Conselho de Representantes da APUFSC, resolve baixar as “INSTRUÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DAS ELEIÇÕES DOS MEMBROS DO CONSELHO DE REPRESENTANTES –  MANDATO 2008/2009”.

Art. 1º – As eleições destinadas à escolha dos membros que integrarão o Conselho de Representantes (CR) da APUFSC dar-se-ão entre os dias 16 e 28 de outubro de 2008 nos termos desta Resolução.

Parágrafo Único – Poderão votar e ser votado quaisquer professores efetivos integrantes da carreira do magistério superior e educação básica da UFSC, bem como os professores aposentados desta instituição, conquanto sejam associados da APUFSC em dia com as suas obrigações regimentais.

Art. 2º – Estarão representados no CR um representante titular e um suplente de cada Departamento e Escola de Educação Básica da UFSC, além de representantes dos professores aposentados.

I – Das eleições nos Departamentos e Escolas de Educação Básica

Art. 3º – Em cada Departamento e Escola de Educação Básica os candidatos deverão apresentar-se aos respectivos colegas associados até o fim do período eleitoral.

Art. 4º – As eleições para os representantes dos professores efetivos serão realizadas nos Departamentos, Colégios Agrícolas, e Colégio de Aplicação em horários adequados a cada situação, a serem definidos pelos associados de cada local, e da forma que lhes for mais conveniente.

§ 1º – Após a realização da eleição, deverá ser lavrada uma Ata a ser encaminhada para a Comissão Eleitoral.

§ 2º – O representante deverá ser eleito com a participação de, pelo menos, 50% dos associados lotados em seu departamento ou escola de educação básica.

Art. 5º – Cada Departamento e Escola de Educação Básica deverá receber, com antecedência, o seguinte material:

a) a relação nominal dos professores qualificados a votar do respectivo local, com espaço destinado à assinatura de cada votanted+

b) Resolução nº 001/JEAPUFSC/2008.

II – Das eleições para representantes dos Aposentados

Art. 6º – Os professores aposentados candidatos a representar seus colegas aposentados apresentarão suas candidaturas na Sede da APUFSC até o dia 22 de outubro. 

§ 1º – A relação dos inscritos estará publicada no mural da APUFSC e receberá impugnações ao longo de todo período eleitoral na secretaria da APUFSC. 

§ 2º – Recebida a impugnação, a Comissão Eleitoral decidirá sobre a mesma no prazo de 24 horas.

Art. 7º – As eleições para os representantes dos professores aposentados serão realizadas no período de 23 a 28 de outubro na Sede da APUFSC, das 8 às 18 horas.

§ 1º – Deverão estar disponibilizadas na Sede da APUFSC:

– a relação nominal dos professores aposentados qualificados a votar, com espaço destinado à assinatura de cada votanted+

– uma urna para votaçãod+

– uma cabine para votaçãod+

– etiquetas para lacrar a urnad+

– ata de votaçãod+

– a relação nominal dos candidatosd+

– cédulas oficiais.

§ 2º – Constituem a Mesa receptora de votos o sr. Ronaldo Salum, como Presidente, o sr. Carlos Henrique Machado como Secretário e suplente da Presidência, e os srs. Eduardo Santana, Wladimir Espindola e as sras. Márcia Isense de Oliveira., Ana Carolina Nogueira e Alessandra G. Hammes como mesários.

§ 3º – Cabe ao Presidente e à Secretária da mesa receptora de votos organizar uma escala de funcionamento, com a presença simultânea de, no mínimo, dois membros da mesa.

§ 4º – Ao final de cada dia a urna será lacrada, sendo que será registrado, através de uma Ata contínua, o horário de lacramento, bem como a relação das pessoas presentes, as quais assinarão a Ata. Na manhã de cada dia, antes de abrir o lacre, será registrado o horário de abertura, bem como o nome das pessoas presentes, as quais assinarão a Ata. Quaisquer irregularidades deverão ser registradas na Ata.

Art. 8º – O número de representantes titulares eleitos dos professores aposentados será o inteiro imediatamente superior a 1/30 (um trinta avos) do número de professores aposentados que comparecer ao processo eleitoral, e o número de representantes suplentes será definido da mesma forma. Os candidatos mais votados serão os representantes titulares e os seguintes serão os suplentes.

§ 1º – Havendo empate na votação, considerar-se-á eleito o candidato:

a) que mais tempo teve no magistério da UFSCd+

b) mais idoso.

Art. 9º – Para representante dos aposentados, o eleitor poderá assinalar o nome de até 32 candidatos.

Art. 10 – A apuração para a representação dos aposentados será realizada pela Mesa receptora de votos, iniciando-se às 14 hs do dia 29 de outubro de 2008.

Art. 11 – Aberta a urna, a Mesa verificará se o número de cédulas oficiais corresponde ao de votantes.

§ 1º – A não coincidência entre o número de votantes e o de cédulas oficiais encontradas na urna não constituirá motivo de nulidade da votação, desde que não resulte fraude comprovada.

§ 2º – Se a Mesa entender que a não coincidência resulta de fraude, fará apuração assim mesmo, e recorrerá, de ofício, à Comissão Eleitoral.

Art. 12 – À medida que os votos forem sendo apurados, os candidatos que acompanham a apuração poderão apresentar impugnações, as quais serão decididas pela Mesa Apuradora, por maioria de votos.

Parágrafo Único – Das decisões da Mesa Apuradora caberá recurso, desde que interposto imediatamente, por escrito, à Comissão Eleitoral.

Art. 13 – A Comissão Eleitoral não admitirá recurso contra a apuração se não tiver havido impugnação perante a Mesa Apuradora.

Art. 14 – Serão nulos os votos:

a) que estiverem em cédulas não correspondentes ao modelo oficiald+

b) que não estiverem em cédulas devidamente rubricadasd+

c) que contiverem expressões, frases ou sinais que possam identificar o voto.

,10>) que tenham um número de candidatos assinalados superior ao previsto no Art. 9o.

,10<) Em candidatos inelegíveis ou não registrados. Art. 15 – Concluída a contagem de votos, a mesa lacrará a urna e elaborará uma Ata na qual constem: a) o nome, o local de trabalho e o telefone para contato, de todos os membros que atuaram nos trabalhosd+ b) o número de eleitores que votaramd+ c) os protestos e impugnações pelos candidatos, bem como as decisões proferidasd+
,10>) o horário de encerramento da eleiçãod+

,10<) o resultado final da apuraçãod+ e, f) assinatura, na Ata, dos membros da Mesa Apuradora e dos candidatos que o desejarem. III – Dos Resultados Art. 16 – O resultado das eleições nos Departamentos e Escolas de Educação Básica deverá ser encaminhado à Secretaria da APUFSC em até 48 horas após sua realização. Art. 17 – Após a apuração da eleição para Representantes dos Aposentados, e à recepção dos resultados em cada Departamento e Escolas de Educação Básica, compete à Comissão Eleitoral:

a) resolver as dúvidas apresentadas e os recursos interpostosd+

b) proclamar os eleitos e seus suplentes, os quais cumprirão mandatos de um ano.

Art. 18 – Dos atos da Comissão Eleitoral caberá recurso ao CR, no prazo de quarenta e oito (48) horas, após a proclamação dos eleitos.

Art. 19 – Após a conclusão dos trabalhos, a Comissão Eleitoral fará relatório, encaminhando-o à Diretoria e ao Conselho de Representantes da Apufsc.

Art. 20 – Estas instruções entram em vigor na data de sua publicação, sendo os casos omissos decididos pela Comissão Eleitoral.

Apufsc, Comissão Eleitoral, em 9 de outubro de 2008.

Professor José Isaac Pilati, Presidente da Comissão Eleitoral