Suspensão do repasse ao Andes é um ato de violência da diretoria da Apufsc

Por meio de um comunicado, enviado por mensagem eletrônica aos professores no final da manhã do dia 11 de dezembro, a diretoria da Apufsc informou que decidiu suspender a transferência de recursos para o Andes, e fazer um depósito mensal do valor em conta sob o controle da Apufsc. Tal comunicação fora feita ao Conselho de Representante em reunião realizada na véspera, na qual houve uma rápida discussão sobre o assunto e alguns representantes presentes informaram que levariam o assunto para a Assembléia Geral prevista para a tarde do dia 11, convocada para eleger delegados para o 18º Congresso do Andes. A esta assembléia foi encaminhado um recurso à decisão da diretoria, de autoria do Professor Paulo Rizzo, um dos signatários este artigo. Não houve quorum e, por sugestão do Presidente da Apufsc, os presentes permaneceram reunidos, esclarecendo e debatendo o assunto. Como não se tratava de uma Assembléia, diversas pessoas, que se pronunciaram, fizeram apelos aos dois diretores presentes (Presidente e Secretário Geral) para que a diretoria revisse sua deliberação. Ao final, os signatários deste artigo permaneceram reunidos e resolveram, dentre outras coisas, produzir este artigo para o Boletim e encaminhar, também em seus nomes, contribuição ao 28º Congresso do Andes.

Dos esclarecimentos feitos pelo Presidente, foi possível saber que a suspensão do repasse das contribuições dos sindicalizados ao Andes precedeu a consulta ao advogado que emitiu parecer que suporta a posição da Diretoria. A decisão fora tomada no início de novembro, portanto, nas primeiras semanas após sua posse. A comunicação aos professores deu-se indiretamente pelo Conselho de Representantes, cerca de um mês após a decisão tomada e praticada. Somente após o debate no Conselho, que se seguiu em listas de discussões e, com a eminência de o assunto ser tratado em Assembléia, a diretoria encaminhou a comunicação, por meio eletrônico aos sindicalizados.

O Ministério do Planejamento está promovendo um recadastramento de todas as entidades que são consignatárias nas folhas de pagamento dos servidores federais. A Apufsc fora notificada pelo SIAPE, por ofício datado de 11 de novembro de 2008, de que seu recadastramento naquele órgão, para efeitos de desconto das contribuições sindicais, não fora aprovada em função do registro sindical do Andes junto ao Ministério do Trabalho encontrar-se suspenso. Isso aconteceu com todas as seções sindicais. No dia 27 de novembro, em audiência do Presidente do Andes com o Secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, ficou acordado que o SIAPE aceitará o recadastramento das seções sindicais do Andes, pelo período de um ano, sendo este o prazo que o sindicato tem para regularizar-se junto ao Ministério do Trabalho. Assim, o Ministério do Planejamento aceita a condição sindical de nossa organização.

Ao recorrer junto ao SIAPE, a Apufsc o fez enquanto seção sindical do Andes e, como tal, deverá ter seu recadastramento aceito. Portanto, a diretoria da Apufsc reconhece o Andes para regularizar-se junto ao SIAPE e manter o desconto de nossa contribuições sindicais em folha. No entanto, não o reconhece para efetuar os repasses relativos às parcelas que estatutariamente são devidas à tesouraria nacional e em relação às quais, a Apufsc é fiel depositária. Comprovadamente, a suspensão do repasse constitui-se em apropriação indébita.

Alegam a diretoria e o advogado parecerista que o Andes não é mais sindicato por estar com o registro suspenso e que, por esta razão, repassar-lhe recursos traria riscos de responsabilidade aos ordenadores financeiros, o Presidente e o Secretário Geral. O governo reconhece o Andes, os sindicalizados não o dissolveram e tampouco desvincularam a Apufsc dele. Ao contrário, ao aprovar o novo regimento, os associados da Apufsc o fizeram mantendo-o como seção sindical do Andes. A ordenação financeira, no caso específico, é determinada pelo Regimento da Apufsc, e não pela diretoria que, como instância executiva, deve cumprir o Regimento e as decisões das instâncias deliberativas.

Ao que parece, a diretoria posiciona-se por conveniência. O Andes existe na hora de garantir os descontos em folha. O Andes não existe na hora de lhe repassar recursos devidos. A diretoria é executiva no momento da elaboração do Regimento. A diretoria é deliberativa no momento de administrar recursos que não pertencem à tesouraria da Apufsc. Tais oscilações, se repetidas, poderão trazer, no futuro, problemas no trato de outros assuntos de interesse dos professores.

Apelamos, mais uma vez, à diretoria, no sentido de que reveja sua decisão, em respeito ao conjunto dos sindicalizados e à legalidade.

Albertina Dutra Silva, Alberto Franke, Carlos Becker Westphall, Clarilton Ribas, Bartira Grandi, Carlos H. L. Soares, Cesar de Medeiros Regis, Ewerton V. Machado, Fábio Machado Pinto, Fernando A. S. Cruz, Hamilton Carvalho de Abreu, Irmgard A. Haas, Joaquim N. B. de Moraes, Lino Peres, Luís Roberto M. da Silveira, Luiz Carlos Pinheiro Machado Filho, Magaly Mendonça, Magda do Canto Zurba, Maria Teresa dos Santos, Paulo Pinheiro Machado, Paulo Rizzo, Sandra Mendonça, Tanira Piacentini, Telma A. Piacentini, Vania Maria Manfroi, Waldir José Rampinelli