Escolas públicas com baixos Idebs receberão recursos do MEC

Mais de 27 mil escolas públicas da educação básica que registraram baixos índices de desenvolvimento da educação (Idebs) em 2005 e 2007 receberão recursos do Ministério da Educação (MEC) para executar o Plano de Desenvolvimento da Escola (PDE-Escola). O plano é uma ferramenta gerencial que auxilia a escola a melhorar seu desempenho.

De acordo com José Carlos Martinez Fernandez, coordenador-geral de gestão escolar da Secretaria de Educação Básica, cada escola receberá este ano entre R$ 10 mil e R$ 75 mil, segundo o número de estudantes matriculados no censo escolar de 2008. A verba total prevista no orçamento é de R$ 517,7 milhões.

O repasse de recursos do governo federal, explica José Carlos, é para financiar algumas ações do plano estratégico da escola, e o Ministério da Educação orienta que ela utilize essa verba prioritariamente em apoio a cinco ações: programas de acessibilidade como, por exemplo, construção de rampas e adaptação de banheirosd+ ProInfod+ Mais Educaçãod+ conselho escolar (qualificação de conselheiros)d+ e Escola Aberta.

Em 2009, o Plano de Desenvolvimento da Escola atenderá 27.885 escolas. Nesse conjunto de estabelecimentos estão três tipos de escolas classificados segundo o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica de 2005 e 2007: as 7.842 escolas com Ideb de 2,7 pontos nos anos iniciais e 2,8 pontos nos anos finais do ensino fundamental, em 2005d+ as 4.695 escolas com Ideb de 3,0 pontos nos anos iniciais e 2,8 nos anos finais, em 2007d+ e as 15.350 escolas que obtiveram índice abaixo da média nacional em 2007, que foi de 4,2 pontos nos anos iniciais e 3,8 pontos nos anos finais.

Participam do PDE-Escola estabelecimentos das 27 unidades da Federação. Entre os estados com maior número de escolas, destacam-se a Bahia, com 3.248 escolas, Minas Gerais (2.772), Rio de Janeiro (2.031) e São Paulo (2.029). Todos os dados do PDE-Escola 2009 – entre eles, os recursos por unidade e como deve ser feita a prestação de contas – estão descritos na Resolução nº 4/2009, de 17 de março.