União não recorre mais contra diferença de 28,86% para militares

A Advocacia-Geral da União (AGU) publicou a Súmula 47, que autoriza os advogados públicos a não contestarem e nem recorrerem em ações nas quais é reconhecido o direito dos militares ao recebimento da diferença do reajuste de 28,86%, decorrente das leis 8.622/93 e 8.627/93. Com isso, eles poderão desistir do processo.
Estima-se que pelo menos 30 mil ações com esse objetivo estejam em tramitação na Justiça, que somam cerca de R$ 80 milhões.

Elaborada pela Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT) da AGU, a súmula foi assinada pelo advogado- geral da União substituto, Evandro Costa Gama. A medida foi tomada porque a jurisprudência dos tribunais superiores, inclusive do Supremo Tribunal Federal (STF), reconhece o direito dos militares ao recebimento da diferença do reajuste de 28,86%.

A súmula impõe a observação da limitação temporal ocorrida a partir da publicação da Medida Provisória (MP) 2.131/00 – que determinou um novo reajuste de remuneração
militar, com a fixação dos soldos e a absorção do aumento.

A partir da edição desta MP, o reajuste não é mais devido. O ato determina, ainda, que sejam analisadas outras questões processuais, como a ocorrência de prescrição ou decadência do direito. O prazo para entrar com ações já se encerrou e a medida só vale para aquelas já ajuizadasA súmula deve ser seguida por todos os órgãos da administração direta e indireta.

ACORDO

A AGU já havia publicado a Portaria 1.053, em novembro de 2006, autorizando os órgãos de representação judicial da União a realizarem acordo nas ações propostas por militares das Forças Armadas, ajuizadas até 28 de dezembro de 2005. Entretanto, vários autores das ações não tinham interesse em celebrar acordo e a AGU era obrigada a interpor novos recursos sobre o tema.

O acordo previa a redução de 10% do valor estimado da condenação até o limite de 54 salários- mínimos. Além disso, a União, suas autarquias e fundações pagariam juros de mora de 0,5% ao mês desde a citação e, em contrapartida, o autor da ação deverá abrir mão dos honorários advocatícios.
A demanda judicial surgiu em 1993, quando o governo autorizou reajuste diferenciado para as várias patentes das Forças Armadas. Questionando que foi ignorado o princípio constitucional da isonomia, os militares de patentes inferiores requereram complementação de reajuste aos seus vencimentos para alcançar a totalidade do percentual de 28,86% a partir da vigência da Lei 8627/93.

CIVIS

A súmula da AGU só beneficia os servidores militares. Porém, existem milhares de ações na Justiça interpostas por servidores públicos civis do Executivo federal reivindicando o mesmo reajuste. O argumento é o mesmo utilizado pelos militares de patentes inferiores: princípio da isonomia.
A bronca dos servidores ficou maior ainda pois no mesmo ano um reajuste de 28,86% foi concedido aos funcionários dos poderes Legislativo e Judiciário.

SAIBA +

Em janeiro de 1993, o Supremo Tribunal Federal (STF) estendeu, administrativamente, aos seus servidores, o reajuste de 28,86%. Câmara, Senado, Ministério Público e Tribunal de Contas da União (TCU) fizeram o mesmo, logo a seguir, entendendo autoaplicável o princípio da isonomia de reajuste na data-base.
Em 1994, a Comissão Especial de Isonomia instituída, pela Lei 8.852, recomendou que o Executivo estendesse aos seus servidores o reajuste, o que foi feito, em parte, pela Medida Provisória 583.
Reajuste diferenciado deu origem às ações movidas por integrantes das Forças Armadas.