Fundo de Desenvolvimento Científico e Tecnológico prevê R$ 3,3 bi para 2010

O Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) prevê para 2010 recursos de R$ 3,3 bilhões para aplicação na expansão e consolidação do sistema nacional de ciência, tecnologia e inovaçãod+ na promoção da inovação tecnológica nas empresasd+ em pesquisa, desenvolvimento e inovação em empresas estratégicas e para o desenvolvimento social, que são os quatro eixos do Plano de Ação de Ciência, Tecnologia e Inovação para o Desenvolvimento Nacional 2007-2010 (PAC,TEampd+I).

O orçamento do Fundo integra o do Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT), que está para aprovação do Congresso Nacional, com votação prevista para próxima semana.

O orçamento do FNDCT foi divulgado ontem (17) na reunião do Conselho Diretor do Fundo, no MCT. Participaram do encontro o ministro Sergio Rezended+ o secretário executivo do MCT, Luiz Antonio Eliasd+ o presidente da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep/MCT), Luis Fernandesd+ o presidente do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq/MCT), Marco Antonio Zago, e representantes do setor empresarial, acadêmico, científico e outros órgãos governamentais.

“Vamos começar 2010 com um orçamento substancial. O trabalho no ano que vem será de conclusão de muitas atividades do Plano de Ação de Ciência, Tecnologia e Inovação”, disse o ministro Rezende.

Criado em 1969, o Fundo tem papel fundamental na montagem da infraestrutura de pesquisa do País. A Finep é a responsável pelas ações administrativa, técnica e contábil dos projetos. Em 2009, dos R$ 2,1 bilhões previstos, R$ 1,8 bilhão já foi aplicado em 15 setores, entre eles agronegócio, aeronáutica, Amazônia, biotecnologia, saúde e energia. Os recursos restantes ainda estão em processo de empenho, mas serão executados até o final do mês.

Na reunião foram aprovadas duas portarias do MCT. A de nº 186/2009 fixa o valor da Taxa de Administração em até 2% dos recursos atribuídos ao Fundo, que deve ser paga à Finep para cobertura de despesas. A Portaria 828/2009 estabelece o limite de 5% dos recursos para despesas operacionais, de planejamento, acompanhamento e divulgação de resultados do FNDCT.