Portaria atenua cortes de despesas das IFES

Em março de 2011, o Governo Federal publicou o decreto nº 7.446, que estabelece limites e procedimentos para o empenho de despesas com diárias, passagens e locomoção. A medida atingiria em cheio as Instituições Federais de Ensino Superior, pois colocaria uma série de limitações às ações dos dirigentes das instituições, principalmente na execução dos seus orçamentos. Como houve muito pressão da comunidade universitária, o governo voltou atrás e, na última segunda-feira, dia 11 de abril, publicou no Diário Oficial uma portaria, desta vez reconhecendo a autonomia das universidades e ampliando os limites com este tipo de despesas.

A Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes) chegou a encaminhar ofício à presidente Dilma Rousseff questionando a publicação do decreto nº 7.446. De acordo com a Andifes, o documento apresenta inúmeros dispositivos que impõem “sérias limitações às ações dos dirigentes das Instituições Universitárias Federais no que respeita à execução dos seus orçamentos”.

No ofício, os reitores lembram que, após alguns anos submetidos a restrições orçamentárias, as IFES, caso não tivessem contato com a “abnegação e dedicação de nossos docentes e técnicos, teriam sido levadas ao estado de absoluta estagnação das atividades demandadas pelo País e por nós desenvolvidas, seja na formação de pessoal, seja na produção de pesquisa científica”.

Mesmo tratando a presidente como companheira, os reitores afirmam que as tais limitações representavam uma gravíssima violação ao teor do artigo 207 da Constituição Federal, que concede às universidades autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial. Isto significa que as instituições têm a liberdade necessária para a execução dos seus orçamentos, limitada somente por normas da própria Constituição ou em forma de lei, o que, segundo a Andifes, não é o caso.