Portaria sobre Colégios de Aplicação é contestada

A minuta de Portaria MEC que visa estabelecer diretizes e normas de funcionamento dos Colégios de Aplicação continua alvo de contestações.  O documento foi apresentado pela Secretaria de Ensino Supeior do MEC – SESU/MEC – em reunião com representantes das IFES que mantém Colégios de Aplicação no dia 30 de março. Compareceram à reunião reitores ou representantes da Universidade Federal de Goiás, da Universidade Federal de Minas Gerais, da Universidade Federal de Uberlândia, da Universidade Federal do Pará e da Univesidade Federal do Rio Grande do Sul. São dezoito as IFES que mantém Colégios de Aplicação.

Um dos pontos polêmicos é o artigo quarto da proposta, onde consta que os CAs “ em funcionamento nos espaços físicos das Universidades Federais mantidas e/ou administrados, mesmo diante convênio, integram o respectivo Sistema de Ensino Municipal, Estadual e/ou do Distrito Federal, devendo seu funcionamento ser orientado e autorizado pelo Conselho de Educação do respectivo sistema”.

Uma polêmica discussão sobre esse e outros artigos  pode ser lida em portariaemanalise.wikispaces.com que é uma página criada por professores do Colégio de Aplicação da UFRJ com o fim específico de debater a proposta do MEC. Além de apontar a redação confusa desse artigo, alguns participantes externam  o receio de que os Colegios de Aplicação corram o risco de virem a ser municipalizados ou estadualizados. 

Há forte contestação também ao artigo nono, que estabelece que a criação de novos Colégios de Aplicação e até mesmo a ampliação de novas modalidades de ensino nos já  existentes fica condicionada a autorização do Conselho de Educação Estadual ou Municipal. Esse e vários outros artigos afrontam a autonomia universitária, é o que afirma uma Análise Preliminar elaborada pela Assessoria Jurídica da Andes a que tivemos acesso.

Mas, o aspecto mais controverso da proposta está contido no artigo quinto, afirma que dada sua característica de integração dos Sistemas Municipais, Estaduais e/ou do Distrito Federal, poderão, os Colégios de Aplicação, por meio de convênio, utilizar-se de recursos humanos e materiais oriundos destas redes para seu pleno funcionamento.

Há a justificada preocupação de que essa possibilidade acabe por resultar na não ampliação e sequer na reposição das vagas dos Colegios de Aplicação que teria seu corpo docente paulatinamente ocupado por professores das redes estadual ou municipal.

Por essas e outras razões, docentes da Escola de Educação Básica da Universidade Federal de Uberlândia emitiram Carta Aberta aos Colégios de Aplicação em que “refutam” a minuta de Portaria do MEC.

O presidente da Apufsc-Sindical tem mantido contatos e se reunido com os colegas do Colégio de Aplicação da UFSC. Nessas oportunidades tem ficado clara a disposição do Sindicato de atuar de forma integrada com os docentes em defesa do Colégio de Aplicação.