MP pode ser inconstitucional

O escritório de advocacia Alino E Roberto e Advogados, com sede em Brasília e que exerce a Assessoria Jurídica Nacional do ANDES-SN, preparou um parecer alegando a que MP é inconstitucional por vários motivos, entre eles a exigência de lei específica para a criação de empresa públicad+ o critério da urgência na edição de MP, o desrespeito à autonomia universitáriad+ a violação ao princípio da moralidade e aos postulados da boa-fé objetiva e da proteção da confiançad+ a inexistência de necessidade transitória apta a justificar as contratações por tempo determinado a serem implantadas pela Ebserh e a incompatibilidade do regime da CLT da empresa pública com o estatutário das universidades.

“Pelos argumentos elencados, a MP 520 é formal e materialmente inconstitucional. Sugere-se, a princípio, que esses argumentos sejam levados ao Congresso Nacional para que haja a sua rejeição. Caso seja convertida em lei, recomenda-se o ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade para que o Supremo Tribunal Federal decida sobre a matéria”, afirma o parecer.

Além disso, a Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Codsef) encaminhou ofício à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pedindo o ajuizamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin). Em resposta, a OAB informou que a solicitação da Federação foi encaminhada à Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, onde será analisada a possibilidade de uma Adin.