Agência Câmara promove bate-papo sobre previdência complementar de servidor

A Agência Câmara de Notícias realizará nesta terça-feira (9), às 15 horas, o seu primeiro bate-papo do ano. O tema é o Projeto de Lei 1992/07, do Executivo, que institui o regime de previdência complementar dos servidores públicos federais. Os internautas poderão enviar perguntas para o relator do texto na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, deputado Silvio Costa (PTB-PE).

Para participar do chat, basta acessar o site www.agencia.camara.gov.br e clicar no banner do bate-papo, que estará disponível no alto da página.

Fundo único
Em seu parecer, o relator manteve a previsão de um fundo único para todos os servidores públicos titulares de cargo efetivo da União, suas autarquias e fundações, e de membros do Poder Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas da União (TCU). Se aprovada, a proposta dará origem à maior entidade de previdência complementar fechada do mercado brasileiro, a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp), a ser criada para gerir os recursos.

Segundo o relator, “a opção por um fundo único vai facilitar a gestão, a fiscalização e a rentabilidade, em razão do fator escala, que confere melhores rendimentos para uma quantidade maior de recursos aplicados”.
Características do novo regime

De acordo com a proposta do Executivo, o novo regime obriga todos os que ingressarem no serviço público, após a vigência da nova lei, a ter o valor dos proventos de aposentadoria e pensão limitado ao máximo dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) – atualmente em R$ 3.689,66. Para Silvio Costa, é descabido manter o atual sistema de aposentadoria integral apenas para membros das carreiras típicas de Estado, incluindo os da magistratura.

Atualmente, os ocupantes de cargos efetivos da União, de suas autarquias e fundações contribuem para o financiamento do regime próprio de previdência com 11% da remuneração integral, cabendo à administração pública pagar o dobro desse valor e cobrir eventuais insuficiências financeiras.

Conforme o regime complementar, a contribuição patronal terá alíquota máxima de 7,5% e incidirá somente sobre a parcela da remuneração que exceder ao teto do RGPS. Além disso, por se tratar de regime previdenciário na modalidade de contribuição definida, o ente estatal ficará isento da responsabilidade de compensar o deficit operacional do fundo.