PEC 270/08 que garante proventos integrais aos servidores aposentados por invalidez já tramita no Senado

Na sessão plenária do dia 17 de fevereiro, o senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) anunciou, que havia chegado da Câmara dos Deputados a proposta de emenda à Constituição (PEC 5/2012) que concede proventos integrais aos servidores públicos aposentados por invalidez permanente. Aprovado com o número 270/08 na Câmara, o texto segue agora para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde será discutido e votado, antes de seguir para dois turnos de discussão e votação em plenário.

Aprovação na Câmara dos Deputados

A PEC foi aprovada na Câmara, no último dia 14 de fevereiro, por 428 votos contra 3. De acordo com o texto, o servidor que entrou no serviço público até o final de 2003 e já se aposentou ou venha se aposentar por invalidez permanente terá direito a proventos calculados com base na remuneração do cargo em que se der a aposentadoria, sem uso da média das maiores contribuições, como prevê a Lei 10. 887/04, que disciplina a matéria.

Essas aposentadorias também terão garantida a paridade de reajuste com os cargos da ativa, regra estendida às pensões derivadas desses proventos. A última reforma da Previdência instituiu a aposentadoria por invalidez permanente, mas com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. A exceção era apenas para a aposentadoria decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável listada em lei.

A PEC, que acrescenta o artigo 98 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, se promulgada, estipula um prazo de 180 dias para o Executivo revisar as aposentadorias e pensões concedidas a partir de 1º de janeiro de 2004. Os efeitos financeiros dessa revisão vão valer a partir da data de promulgação da futura emenda constitucional.

Tramitação

Depois de aprovada na Câmara, a PEC segue para o Senado(SF PEC 5/2012 de 16/02/2012 ), onde é analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e depois pelo Plenário, onde precisa ser votada novamente em dois turnos.

Se o Senado aprovar o texto como o recebeu da Câmara, a emenda é promulgada pelas Mesas da Câmara e do Senado. Se o texto for alterado, volta para a Câmara, para ser votado novamente. A proposta vai de uma Casa para outra (o chamado pingue-pongue) até que o mesmo texto seja aprovado pelas duas Casas.