Aprovada MP que reajusta salários de diversas categorias do Executivo

O Plenário aprovou na quarta-feira (4) a Medida Provisória 568/12, que concede reajustes salariais a diversas categorias do Poder Executivo. De acordo com o parecer aprovado, do senador Eduardo Braga (PMDB-AM), a carga horária dos médicos continuará sendo de 20 horas semanais. A MP será encaminhada para votação no Senado.

O texto tem provocado protestos desde sua edição, em maio deste ano. Além dos médicos, outras categorias também protestaram contra mudanças feitas pela MP, que reproduz o Projeto de Lei 2203/11. Mais de 50 universidades federais estão em greve pedindo aumento maior que os 4% concedidos.

As maiores mudanças feitas pelo relator no texto beneficiam os médicos, para os quais cria tabelas específicas, que passam a ficar desvinculadas das demais carreiras da Previdência, da Saúde e do Trabalho.

Carga horária

Em seu parecer, o senador Eduardo Braga dobrou o valor das tabelas para a carga horária de 40 horas semanais, mas a opção do servidor por ela dependerá do interesse da administração e da disponibilidade orçamentária e financeira.

O texto reúne, em um único artigo, todas as gratificações de desempenho criadas para os profissionais médicos de 20 setores diferentes.

As novas tabelas de vencimentos valem para as categorias de médico, médico de saúde pública, médico do trabalho, médico veterinário, médico-profissional técnico superior, médico-área, médico marítimo e médico cirurgião de qualquer órgão da administração pública federal direta, assim como de autarquias e de fundações públicas federais.

Antes da votação do texto, o líder do governo, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), garantiu que os valores serão retroativos a fevereiro.

Mudanças nos adicionais

O relator da MP também retirou do texto as mudanças propostas pelo governo para os adicionais de insalubridade e de periculosidade.

Na redação original, esses adicionais eram transformados em valores fixos em reais (de R$ 100 a R$ 260), de acordo com o grau de exposição. Na prática, os profissionais que ganhassem mais perderiam mais. Com a exclusão da mudança, permanece o cálculo com base no vencimento do cargo.

Para o relator, não seria “razoável impor reduções a segmentos significativos do funcionalismo em uma MP que pretende corrigir, ainda que pontualmente, anomalias remuneratórias”.

Gratificações

Cerca de 30 carreiras são tratadas de alguma forma pela MP, por meio da criação de gratificações, aumento dos valores de outras, aumento de vencimentos básicos ou por mudanças nas regras para recebimento de gratificações na aposentadoria.

A MP 565 autoriza o Executivo a criar linhas de crédito especiais com recursos dos fundos constitucionais de financiamento do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste para atender municípios em situação de emergência ou estado de calamidade pública.

Fonte: Agência Brasil