Supervisão de bolsistas do ProUni tem regras definidas em portaria

Em portaria publicada nesta terça-feira, 30, o Ministério da Educação estabelece os procedimentos para a supervisão dos bolsistas do Programa Universidade para Todos (ProUni). Como determina o art. 2º da portaria, a supervisão será realizada periodicamente, a partir do cruzamento de dados de cadastros oficiais.

Caberá à Secretaria de Educação Superior (Sesu) fazer o cruzamento das informações constantes do Sistema Informatizado do ProUni (SisProUni) com aquelas constantes dos cadastros oficiais. Os resultados desse procedimento estarão disponíveis em módulo específico do sistema.

De acordo com a portaria, a supervisão pode ocorrer com base em denúncias encaminhada ao MEC. A Sesu as receberá e decidirá ou não pela aceitação. As denúncias devem conter a qualificação do interessado, a descrição clara e precisa dos fatos a serem apurados, os documentos pertinentes e demais elementos relevantes para o esclarecimento. A identificação do denunciante pode ser preservada.

Em caso de admissibilidade, a denúncia será encaminhada ao coordenador do ProUni na instituição de educação superior na qual o bolsista estuda para os procedimentos de supervisão, em período especificado pela Sesu. Notificado por escrito pelo coordenador, o bolsista terá dez dias para apresentar a defesa, documentada. O coordenador procederá então à análise da pertinência e da veracidade dos documentos e das informações e decidirá pela manutenção ou não da bolsa. O estudante ainda pode encaminhar pedido de reconsideração.

A bolsa será encerrada pelo coordenador no caso de o bolsista, apesar de notificado, não comparecer à instituição ou não apresentar a documentação no prazo estipulado.

As normas de supervisão constam da Portaria Normativa nº 8, de 26 de abril de 2013, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, 30, seção 1, página 29.