Conselho da Justiça Federal publica resolução em reconhecimento a decisão do STF sobre MI 880

No início de abril o Conselho da Justiça Federal (CJF) publicou uma resolução (veja aqui ) dispondo sobre a regulamentação nas esferas de primeiro e segundo graus da Justiça para fazer cumprir as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) no que diz respeito ao mandado de injunção (MI) 880. Isso significa o reconhecimento na validação da decisão do Supremo que dá direito aos servidores a requerer a contagem especial de tempo para aposentadoria ou abono de permanência levando em conta períodos de trabalho considerados insalubres. A resolução é mais um reforço na busca dos servidores de assegurar esse direito que o governo vem tentando driblar. A última tentativa foi uma nota técnica emitida pelo Ministério da Previdência que vem prejudicando servidores que estão apresentando documentação para requerer esse legítimo direito.
Para a Condsef essa resolução do CJF é mais um elemento que faz cair por terra a tentativa do governo de ir contra a decisão da Justiça sobre o tema. Para a entidade o governo não pode tirar esse direito conquistado legitimamente através do MI 880 através de notas técnicas que prejudicam o andamento dos pedidos de contagem de tempo especial para aposentadoria por parte de muitos servidores. A assessoria jurídica da Confederação, em conjunto com assessorias de outras entidades, vem preparando um memorial que será apresentado ao Ministério do Planejamento buscando derrubar a tese do Ministério da Previdência que quer interromper esse direito conquistado legitimamente pela ação movida pela Condsef e outras entidades e que gerou o MI 880. O mandado, que contempla todos os servidores representados pelos sindicatos gerais filiados à Condsef, não pode simplesmente ser ignorado e descumprido como pretende o governo.
Neste momento, o importante é que os servidores que solicitaram contagem especial de tempo para aposentadoria mantenham cautela e não se precipitem em solicitar a aposentadoria pelos métodos orientados pela nota técnica da Previdência considerada equivocada e que, inclusive, incentiva aposentadoria pelo regime geral da Previdência. As assessorias jurídicas das entidades já estão unidas para assegurar que esse direito dos servidores seja respeitado e reconhecido pelo governo como foi pelo Supremo, mais alta instância do Poder Judiciário.

Continue atento. As informações de interesse dos servidores da base da Condsef seguem sendo divulgadas aqui em nossa página.