Parecer que trata da progressão funcional está gerando diferentes interpretações pelas IFES

As diferentes interpretações do Parecer 09/2014 da Advocacia Geral da União (AGU), que trata da retroatividade das progressões funcionais, dos interstícios acumulados e da aprovação em avaliação de desempenho em momento posterior ao interstício, pelas universidades e institutos federais, estão mobilizando as entidades sindicais que representam os professores.

Pela Lei 12.772/2012, que reestruturou as Carreiras do Magistério Superior (MS) e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT), o direito à progressão ou à promoção é adquirido quando o docente atinge o interstício de dois anos, ou na data em que acumule os pontos necessários para abrir o processo.

Nos links abaixo, notícias sobre o encontro na Procuradoria Geral da União (PGU) para tratar do assunto e o parecer jurídico solicitado pelo Proifes e pelo Sindicato dos Professores das Instituições Federais de Ensino Superior de Porto Alegre (Adufrgs Endashd+ Sindical). A Diretoria da Apufsc-Sindical já solicitou ao Departamento Jurídico que também elabore um parecer sobre o assunto. O documento será divulgado assim que concluído pelos advogados.

Adufms-Sindical

Proifes

Parecer jurídico