CUn não possui legitimidade para definir critérios na consulta para reitor

A Apufsc-Sindical permanece atuando judicialmente contra a ilegal ingerência promovida pelo Conselho Universitário (CUn) da UFSC quando, em 17 de março de 2015, tentou impor às categorias integrantes da comunidade universitária os ditames da consulta informal.

 

Como se afirma desde então, o CUn não possui legitimidade para definir critérios como peso dos votos, universo de votantes, datas e locais da votação, entre outras regras, numa consulta de natureza informal.

 

A fixação de parâmetros é prerrogativa exclusiva das entidades representativas, sob risco de interferência do órgão público nas atividades sindicais, o que é vedado pela Constituição Federal.

 

Tais aspectos estão sendo tratados, assim como estão sendo analisados os procedimentos adotados pela Comeleufsc, para utilizá-los na ação em andamento.

 

Registre-se, contudo, que os atos praticados pelo CUn na reunião do dia 11 de dezembro de 2015, a fim de regulamentar a composição da lista tríplice, não se confundem com aqueles adotados na reunião de março e que se encontram sub judice, visto que a elaboração da lista tríplice é de fato competência exclusiva do colegiado máximo da universidade, conforme disposto no art. 16, I, da Lei n. 5.540/68 e no art. 1º, “caput”, do Decreto n. 1.916/96.

 

Ainda assim, o sindicato vem adotando todas as medidas legais cabíveis e continua acompanhando atentamente até as etapas de escolha do próximo reitor da universidade, visando sempre à legalidade do processo.

 

Diretoria da Apufsc-Sindical