Desembargador mantém decisão que impede Andes de atuar em Santa Catarina

O Tribunal Regional do Trabalho – 10ª Região, por meio do desembargador Mário Macedo Fernandes Caron, indeferiu a liminar em Ação Cautelar interposta pelo Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes-SN) com efeito de suspender a decisão de 3 de junho de 2015, que concedeu antecipação dos efeitos da tutela à Apufsc e determinou que o Andes se abstivesse de praticar atos de representação sindical em favor dos professores de universidades federais em Santa Catarina.

 

Em 2015, a decisão que concede a tutela antecipada à Apufsc reconheceu que qualquer atividade do Andes em Santa Catarina é ilegal, ou seja, não pode falar em nome dos professores das universidades federais no estado, inclusive se abstendo de convocar e realizar assembleias. O despacho ainda determina que o descumprimento acarreta em multa diária de R$ 10 mil.